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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição transformada em lei — —
2024-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-13 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-05-13 Aguardando a segunda votação — —
2024-05-13 Proposição aprovada em 1º turno — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T17:59:16.923387-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2024 - (Redação Final)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO 
DE USO DE EQUIPAMENTOS À SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE 
COM CÂNCER DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso à Sociedade de Apoio ao Paciente 
com Câncer de Arcos/MG dos seguintes equipamentos:
• 01 Projetor multimídia, brilho mínimo 3000 lumens, resolução mínima de 
1024x768p (XGA), formato da tela:4:3, tamanho de imagem: 22” a 350”, zoom 
1:35, com alto falante, compatibilidade de vídeo: NTSC, NTSC4.43, pal, m-pal, 
PAL60 e secam. Potência da lâmpada 210W com controle remoto. Nota fiscal 
nº.081, data de emissão:03/01/2024, empenho nº.12078/2023, no valor de 
R$2.750,00, patrimônio nº.27272.
• 03 Computadores novos montados, processador: frequência de 4,4Ghz, 4 
núcleos, 08 Mb de memória cachê, com suporte em operação para sistemas 32 
e 64 bits, suporte para memória 2666Mhz. Armazenamento:SSD de 256GB de 
armazenamento, arquitetura M.2 NVMe. Memória RAM: 8GB, tecnologia DDR4 
de frequência 2666MHz. Placa de rede de 10/100/1000 gigabit. Placa mãe:
Tecnologia DDR4, slot para memória de 2666 MHz, 02 slots PCI Express, Slot 
M.2 para SSD NVMe, 02 portas USB 2.0 fixas direto na placa mãe, 02 portas 
USB 3.0 ou superior fixas na placa mãe, 01 porta HDMI e 01 VGA. Fonte de 
alimentação padrão (ATX 20+4 pinos, potência total de 500W (deverá constar 
no componente etiqueta do fabricante da fonte, a potência total mínima acima de 
500W). Alimentação 115~230VAC, chaveado manualmente, frequência 
60/50Hz, ventilador 80x80mm, com quantidade mínima dos seguintes 
conectores: 02 ATA/IDE, 04 SATA, 01 P4 (ATX 12v+12v), 01 conector, ATX 20+4 
pinos (placa-mãe), cabo de energia, 02 cabos de dados SATA 6.0 Gb/s, gabinete 
torre média com mínimo de 02 baias, caixas de som, estabilizador de voltagem 
110v/220v-mínimo de 04 tomadas. Teclado: Mínimo de 108 teclas, ajuste de 
altura, conexão USB, Layout padrão: Português ABNT2. Cabo mínimo de 1,5 
metros. Mouse: Sensibilidade mínima do sensor de 1000 DPI, mínimo 02 botões 
e 01 botão de rolagem (Scroll), conexão USB, cabo mínimo de 1,5 metros. 
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Mouse pad antiderrapante com base de borracha, revestido de tecido, com as 
seguintes dimensões: 18x22x1cm, cor: preto. Contendo licença 
• do sistema Operacional Windows 10 – PRO – 64 BITS, genuíno em português 
Brasil. nota fiscal nº.2289, data de emissão: 08/04/2024, empenho 
nº.12065/2023, no valor de R$7.167,00, patrimônio nº.27464; 27465; 27466.
• 01 Notebook novo com as seguintes configurações mínimas:
Processador com frequência de 2,70 GHZ de quatro núcleos (não virtuais) e 06 Mb 
de memória cache, com suporte a sistemas x64.Memória RAM de 8GB com 
frequência de 2666 Mhz, de tecnologia DDR4. Tela de resolução FULL HD (1920 x 
1080) IPS de no mínimo 15,6”.Armazenamento: 01 SSD de 256GB de 
armazenamento, interface M.2 NVMe.Teclado padrão brasileiro ABNT2 com teclado 
numérico. Webcam de resolução de 720p (HD).01 Placa de rede 
Integrada10/100mbps ethernetlan. 01 Placa de rede wireless. Conexões mínimas:
03 Portas USB (sendo pelo menos 1 de velocidade 3.0), 1 porta HDMI, saída para 
fone de ouvido. Sistema Operacional Windows 10/11 PRO genuíno em português. 
Acompanhado de maleta/bolsa com alça para transporte, compatível com o 
equipamento. nota fiscal nº.2289, data de emissão: 08/04/2024, empenho 
nº.12065/2023, no valor de R$3.089,00, patrimônio nº.27467.
• 01 Tela de Projeção
Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9) Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92")
Voltagem: 110V. Cor da área de projeção: Branca.Tecido: Matte White (verso preto)
Medidas da área de projeção: 203 (C) x 152 (A) cm
Controle remoto sem fio. nota fiscal nº.2289, data de emissão: 08/04/2024, empenho 
nº.12065/2023, no valor de R$1.089,89, patrimônio nº.27468.
• 01 Aparelho de som
Ficha Técnica, Potência: 2200W - Frequência de resposta: 40 Hz - 18 kHz, 
Sensibilidade: 65db, 2 subwoofer 12", 2 tweeter 4", Alça e rodinhas para transporte 
Entrada auxiliar (AUX), Cartão de memória (SD). nota fiscal nº.1296, data de emissão: 
09/04/2024 empenho nº.12065/2023, no valor de R$1.500,00, patrimônio nº.27469.
• 02 Aparelho Smartphone
Especificações Mínimas:
Android na versão: 12,Tecnologia celular: 5G, Snapdragon 778G,Carregamento turbo 
de 67W, Gorilla Glass 5,Armazenamento interno 256 GB,RAM: 6GB,Exibição:6,67" 
FHD+ Fluxo AMOLED,Resolução: 1080 x 2400 pixel Processador:Snapdragon 
778G,Bateria: 5000mAh,Carregamento:Carga turbo de 67W,Câmera traseira de 
108MP,Câmera frontal de 16MP - Sensor de impressão digital lateral, Desbloqueio
da AI Face. nota fiscal nº. 1296, data de emissão: 
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
09/04/2024 empenho nº.12065/2023, no valor de R$3.980,00, patrimônio nº.27470; 
27471.
§ 1º - A concessão citada no caput será em atendimento à Programação SIGTV
(Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias) nº.310420520220002, em 
conformidade com Lei Complementar Municipal nº.133 de 22 de maio de 2023 e 
Portaria Ministério da Cidadania nº.580/2020.
§ 2º - Os equipamentos serão utilizados pela entidade, destinados ao 
atendimento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus assistidos,
sendo vedado o seu uso para finalidades diversas. 
§ 3º - As despesas decorrentes da manutenção e conservação decorrentes da 
utilização dos equipamentos de que trata esta Lei serão de responsabilidade da 
entidade beneficiada. 
§ 4º - O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de 
qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária na hipótese de 
ocorrência de acidentes ou eventuais outros incidentes que envolvam os 
equipamentos de que trata esta Lei.
§ 5º - A entidade beneficiada, pelo uso dos equipamentos, estará obrigada a:
I - utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins de que trata esta Lei;
II - zelar pela guarda dos equipamentos, comunicando ao Município a ocorrência de 
eventuais danos aos mesmos;
III - arcar com os custos de manutenção dos equipamentos;
IV - assumir as responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que 
venham a incidir sobre os equipamentos.
Art. 2º - Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público a 
serem devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei ficará 
revogada, revertendo a posse dos bens ao Município de Arcos/MG, nos seguintes 
casos: 
I - uso dos equipamentos para fins distintos daqueles determinados na presente Lei; 
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
II - descumprimento pela entidade de qualquer responsabilidade prevista nos 
parágrafos 3º e 5º do artigo anterior;
III - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades.
Art. 3º - A concessão de que trata a presente Lei será pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, a contar da data de entrega dos bens, admitindo-se a prorrogação pelo mesmo 
período, por Termo Aditivo.
Art. 4º - Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 3º, caberá ao Município 
de Arcos avaliar e destinar os bens conforme necessidade local, conforme artigo 29, 
§ 2º, da Portaria MC nº.580/2020.
Art. 5º - A partir da entrega dos bens, a Sociedade de Apoio ao Paciente com 
Câncer de Arcos/MG fluirá plenamente do uso dos bens e responderá por todas as 
despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e 
tributárias que venham a incidir sobre os bens e utilizá-los exclusivamente para o 
atendimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Arcos/MG, 13 de maio de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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