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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA FERROVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Proposição transformada em lei — —
2024-06-04 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-03 Proposição aprovada — —
2024-05-29 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-24 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —
2024-05-20 Proposição retirada do pequeno expediente pelo autor — —
2024-05-17 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-17 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-16 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T19:28:45.934631-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
FERROVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Arcos, o "Dia Municipal da 
Segurança Ferroviária", a ser comemorado aos dias 30 de abril, data na qual se 
celebra, nacionalmente, o Dia do Ferroviário. 
Art. 2º. A data indicada no artigo anterior será comemorada anualmente com 
solenidades, campanhas, reuniões, palestras, seminários ou eventos de promoção à 
segurança ferroviária.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o poder público poderá 
realizar parcerias com as concessionárias de serviços ferroviários que exerçam suas 
atividades no território do município de Arcos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Arcos, 14 de maio de 2024.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 018/2024:
O projeto de lei em apreço visa trazer à luz uma preocupação cada vez mais 
presente na sociedade arcoense, especialmente nos munícipes que vivem nas 
proximidades das linhas férreas ou naqueles que transitam por elas cotidianamente, 
a qual consiste na segurança das ferrovias constantes no território municipal. 
Nessa medida, esta proposição tenciona desenvolver, entre outras, ações de 
conscientização em passagens em nível, por meio de solenidades, campanhas, 
reuniões, palestras, seminários ou eventos de promoção à segurança ferroviária.
Logo, com as atividades apontadas no artigo 2° do projeto legal em destaque, 
objetiva-se prevenir e evitar indesejáveis e trágicos acidentes nas vias férreas
existentes em nosso município.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores
Arcos, 14 de maio de 2024.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador

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