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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
FERROVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Arcos, o "Dia Municipal da
Segurança Ferroviária", a ser comemorado aos dias 30 de abril, data na qual se
celebra, nacionalmente, o Dia do Ferroviário.
Art. 2º. A data indicada no artigo anterior será comemorada anualmente com
solenidades, campanhas, reuniões, palestras, seminários ou eventos de promoção à
segurança ferroviária.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o poder público poderá
realizar parcerias com as concessionárias de serviços ferroviários que exerçam suas
atividades no território do município de Arcos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Arcos, 14 de maio de 2024.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 018/2024:
O projeto de lei em apreço visa trazer à luz uma preocupação cada vez mais
presente na sociedade arcoense, especialmente nos munícipes que vivem nas
proximidades das linhas férreas ou naqueles que transitam por elas cotidianamente,
a qual consiste na segurança das ferrovias constantes no território municipal.
Nessa medida, esta proposição tenciona desenvolver, entre outras, ações de
conscientização em passagens em nível, por meio de solenidades, campanhas,
reuniões, palestras, seminários ou eventos de promoção à segurança ferroviária.
Logo, com as atividades apontadas no artigo 2° do projeto legal em destaque,
objetiva-se prevenir e evitar indesejáveis e trágicos acidentes nas vias férreas
existentes em nosso município.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores
Arcos, 14 de maio de 2024.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
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