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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011 – 24/05/2024
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
de sua destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, de área institucional
prevista no artigo 2º desta Lei, no imóvel pertencente ao Município de Arcos/MG, de
matricula n° 18.603, Livro: 2, Folha:1 sendo um terreno situado nesta cidade, no Bairro
Residencial Pinheiros, na Rua 02, Rua 03 e Rua 05, com área total de dois mil e
quatrocentos e quarenta e seis metros e cento e noventa e dois decímetros quadrados
(2.446,192m²), dentro do seguinte círculo divisório: começa entre a Rua 05 e Rua 02,
segue pela Rua 05 até a Rua 03 por uma distância de cinquenta e oito metros e trinta
e oito centímetros (58,38m), volve a esquerda segue pela Rua 03, com distância de
trinta e três metros e oitenta e quatro centímetros (33,84m), até alcançar a Área
Institucional 02, volve novamente à esquerda segue confrontando com a Área
Institucional 02 e 01 com distância de cinquenta metros (50,00m), até a Rua 02, volve
novamente à esquerda segue pela Rua 02 a distância de sessenta e quatro metros
(64,00m) até alcançar a Rua 05, alcançando aí o ponto de partida. Proprietário:
MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°.
18.306.662/0001-50, para fins de construção de Unidade de Creche.
Art. 2º - A área a ser desafetada e que será destinada à construção de Unidade
de Creche têm as seguintes características:
I - LOTE 01-A - Um lote. de terreno, com a forma de um círculo divisório, situado
na Rua 02, Rua 03 e Rua 05, no Residencial Pinheiros, nesta cidade, com a área total
de dois mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e cento e noventa e dois decímetros
quadrados (2.446,192m²), sendo iniciado entre a Rua 05 e Rua 02, segue pela Rua
05 até a Rua 03 por uma distância de cinquenta e oito metros e trinta e oito centímetros
(58,38m), volve a esquerda segue pela Rua 03, com distância de trinta e três metros
e oitenta e quatro centímetros (33,84m), até alcançar a Área Institucional 02, volve
novamente à esquerda segue confrontando com a Área Institucional 02 e 01 com
distância de cinquenta metros (50,00m), até Rua 02, volve novamente à esquerda
segue pela Rua 02 a distância de sessenta e quatro metros (64,00m) até alcançar a
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Rua 05, alcançando aí o ponto de partida.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data da sua publicação.
Arcos/MG, 24 de maio de 2024
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal