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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Proposição transformada em lei — —
2024-06-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-04 Proposição aprovada — —
2024-05-29 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-27 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-27 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T19:17:26.205133-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011 – 24/05/2024
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DE IMÓVEL 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, PARA FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação 
de sua destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, de área institucional 
prevista no artigo 2º desta Lei, no imóvel pertencente ao Município de Arcos/MG, de 
matricula n° 18.603, Livro: 2, Folha:1 sendo um terreno situado nesta cidade, no Bairro 
Residencial Pinheiros, na Rua 02, Rua 03 e Rua 05, com área total de dois mil e 
quatrocentos e quarenta e seis metros e cento e noventa e dois decímetros quadrados 
(2.446,192m²), dentro do seguinte círculo divisório: começa entre a Rua 05 e Rua 02, 
segue pela Rua 05 até a Rua 03 por uma distância de cinquenta e oito metros e trinta 
e oito centímetros (58,38m), volve a esquerda segue pela Rua 03, com distância de 
trinta e três metros e oitenta e quatro centímetros (33,84m), até alcançar a Área 
Institucional 02, volve novamente à esquerda segue confrontando com a Área 
Institucional 02 e 01 com distância de cinquenta metros (50,00m), até a Rua 02, volve 
novamente à esquerda segue pela Rua 02 a distância de sessenta e quatro metros 
(64,00m) até alcançar a Rua 05, alcançando aí o ponto de partida. Proprietário: 
MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°. 
18.306.662/0001-50, para fins de construção de Unidade de Creche.
Art. 2º - A área a ser desafetada e que será destinada à construção de Unidade 
de Creche têm as seguintes características:
I - LOTE 01-A - Um lote. de terreno, com a forma de um círculo divisório, situado 
na Rua 02, Rua 03 e Rua 05, no Residencial Pinheiros, nesta cidade, com a área total 
de dois mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e cento e noventa e dois decímetros 
quadrados (2.446,192m²), sendo iniciado entre a Rua 05 e Rua 02, segue pela Rua 
05 até a Rua 03 por uma distância de cinquenta e oito metros e trinta e oito centímetros 
(58,38m), volve a esquerda segue pela Rua 03, com distância de trinta e três metros 
e oitenta e quatro centímetros (33,84m), até alcançar a Área Institucional 02, volve 
novamente à esquerda segue confrontando com a Área Institucional 02 e 01 com 
distância de cinquenta metros (50,00m), até Rua 02, volve novamente à esquerda 
segue pela Rua 02 a distância de sessenta e quatro metros (64,00m) até alcançar a 
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Rua 05, alcançando aí o ponto de partida. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data da sua publicação.
Arcos/MG, 24 de maio de 2024
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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