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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012 – 24/05/2024
DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1° - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se PASSARELA
“ANDRÉIA BARBONE DE CARVALHO E MELO”, a passarela localizada na BR-354,
no Município de Arcos/MG
Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá as
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à
denominação estabelecida.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 24 de maio de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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