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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.155
2024-07-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-07-08 Proposição aprovada — —
2024-07-05 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-27 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-27 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T18:32:38.620239-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012 – 24/05/2024
DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei:
Art. 1° - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se PASSARELA 
“ANDRÉIA BARBONE DE CARVALHO E MELO”, a passarela localizada na BR-354, 
no Município de Arcos/MG
Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá as 
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à 
denominação estabelecida.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 24 de maio de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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