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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013 – 28/05/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONALESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.10 FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
082439022.1.232000
Construção de quadra do Centro
de Acolhimento Institucional
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2710 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2710 -
Transferência Especial dos Estados, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 28 de maio de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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