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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição transformada em lei — —
2024-06-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-18 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-06-10 Aguardando a segunda votação — —
2024-06-07 Aguardando a primeira votação B —
2024-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-06-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-07 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-05-29 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-29 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-29 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:28:56.079564-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-06-10T19:19:23.353520-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013 – 28/05/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONALESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$100.000,00 
(cem mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.10 FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTENCIA SOCIAL
082439022.1.232000 
Construção de quadra do Centro 
de Acolhimento Institucional
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2710 100.000,00 
TOTAL 100.000,00
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2710 -
Transferência Especial dos Estados, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 28 de maio de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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