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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição transformada em lei — —
2024-06-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-18 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-06-17 Aguardando a segunda votação — —
2024-06-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-06-14 Aguardando a deliberação em plenário B —
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-06-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-06-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-06-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-06-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T21:21:46.710829-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-06-17T20:27:49.920466-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014 – 10/06/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para concessão de subvenção 
destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$1.200.000,00
Fonte de Recursos – 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, 
no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais):
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.11...................................................R$1.200.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 10 de junho de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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