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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição transformada em lei G —
2024-06-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-24 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-06-24 Aguardando a segunda votação — —
2024-06-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-06-21 Aguardando a primeira votação — —
2024-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-06-13 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-06-13 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-06-13 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:30:21.931079-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-06-24T19:43:08.441914-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015 – 11/06/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$811.600,00 
(oitocentos e onze mil e seiscentos reais), para concessão de subvenção destinada à 
Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$811.600,00
Fonte de Recursos – 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, 
no valor total de R$811.600,00 (oitocentos e onze mil e seiscentos reais):
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.13......................................................R$811.600,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 11 de junho de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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