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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaEmenda Modificativa de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2024, de autoria do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Matéria anexada ao projeto original — —
2024-06-28 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T19:47:40.055531-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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EMENDA Nº 009/2024
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 
008/2024, de autoria do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE 
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1- O inciso IV do Art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 40. (...)
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% 
(dez por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei 
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações;”
 Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2024.
Comissão de L.J.R.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS JOÃO PAULO FERREIRA 
Presidente Relator 
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Membro

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