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EMENDA Nº 009/2024
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº
008/2024, de autoria do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1- O inciso IV do Art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações;”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2024.
Comissão de L.J.R.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS JOÃO PAULO FERREIRA
Presidente Relator
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Membro
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