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EMENDA Nº 010/2024
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei Complementar
nº 008/2024, de autoria do Executivo Municipal que DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1- O § 1º do Art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. (...)
§ 1º Serão admitidas emendas parlamentares e emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, até o limite de 2,0%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2024.
Comissão de F.O.T.C.
RONALDO GASPAR RIBEIRO LAERTE CESÁRIO MATEUS
Presidente Relator
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA
Membro
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