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materia nº 10/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaEmenda Modificativa de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2024, de autoria do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Matéria anexada ao projeto original — —
2024-06-28 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T19:52:27.883384-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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EMENDA Nº 010/2024
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Finanças, 
Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei Complementar
nº 008/2024, de autoria do Executivo Municipal que DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1- O § 1º do Art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 43. (...)
§ 1º Serão admitidas emendas parlamentares e emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, até o limite de 2,0% 
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo que a 
metade deste percentual será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde.”
 Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2024.
Comissão de F.O.T.C.
RONALDO GASPAR RIBEIRO LAERTE CESÁRIO MATEUS 
Presidente Relator 
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA
Membro

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