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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014 – 27/06/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCO A FILIAR-SE À UNIÃO NACIONAL DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município Arcos à União dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIME/MG, instituição sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n.º 23.840.622/0001-23, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, à Rua
Alagoas, n.º 730, loja 18, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-160.
Art. 2° - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o
pagamento referente a anuidade associativa estipulada pela UNDIME/MG, em
conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa populacional
dos municípios associados, de acordo com dotação consignada na lei orçamentária
anual de 2024: 02.06.12.122.9030.2.405.3.3.50.41 (2784) Contribuições.
Parágrafo Único - Para os exercícios subseqüentes, o Executivo Municipal
deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos suficientes para o
pagamento previsto no “caput” deste artigo.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 27 de junho de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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