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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016 – 28/06/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS
PARA O CARGO DE ASSISTENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de 47 (quarenta e sete) para 50 (cinquenta) o número de
vagas previstas para o cargo de Assistente, criado pela Lei Municipal nº. 2.844, de 19
de setembro de 2017, alterado pelas Leis Municipais nºs. 3.023, de 21 de março de
2022. e 3.110, de 04 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 28 de junho de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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