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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 – 05/08/2024
ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS
COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar nº136 de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações.”
Art. 2º - O inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº158, de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 05 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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