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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei — Lei Complementar nº 173.
2024-08-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-19 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-08-13 Aguardando a segunda votação — —
2024-08-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-08-09 Aguardando a primeira votação — —
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-05 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-05 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-05 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T18:23:58.682185-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-08-12T18:49:01.802105-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 – 05/08/2024
ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS 
COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar nº136 de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) 
do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações.”
Art. 2º - O inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº158, de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do 
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 05 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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