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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei — Lei Complementar nº 174.
2024-08-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-19 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-08-13 Aguardando a segunda votação S —
2024-08-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-08-09 Aguardando a primeira votação — —
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-05 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-05 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-05 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T18:25:11.367168-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-08-12T18:51:51.096813-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 - 05/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.39 Outros Serviços de 
Terceiros
1500 540.000,00
TOTAL 540.000,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes 
dotações orçamentárias, no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil 
reais):
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
01.01 01 031 9004 1.080 4.4.90.52 Equipamentos e 
materiais permanentes
1500 100.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 1500 50.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.32 Material, Bem ou 
Serviço para 
distribuição
1500 1.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.33 Passagens e Despesas 
com Locomoção
1500 7.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.34 Outras Despesas 
Pessoal Decorrente 
terceirização
1500 10.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 1500 10.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.36 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física
1500 1.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.92 Despesas Exercícios 1500 5.000,00
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
2
Anteriores
01.01 01 031 9004 2.292 3.3.90.39 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica
1500 36.000,00
01.01 01 031 9004 2.428 3.3.90.39 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica
1500 3.000,00
01.01 01 031 9004 2.433 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens
1500 190.000,00
01.01 01 031 9004 2.433 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil 1500 7.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.30 Material de Consumo 1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.31 Premiações culturais 1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.32 Material, Bem ou 
Serviço para
distribuição
1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.36 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física
1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.39 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica
1500 20.000,00
01.01 09 271 9004 2.004 3.3.90.47 Obrigações Tributarias 1500 10.000,00
01.01 11 331 9004 2.267 3.3.90.39 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica
1500 35.000,00
01.01 11 331 9004 2.267 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 1500 20.000,00
01.01 28 845 9004 0.003 3.1.90.03 Pensões 1500 15.000,00
TOTAL 540.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 05 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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