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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 - 05/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros
1500 540.000,00
TOTAL 540.000,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias, no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais):
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
01.01 01 031 9004 1.080 4.4.90.52 Equipamentos e
materiais permanentes
1500 100.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 1500 50.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.32 Material, Bem ou
Serviço para
distribuição
1500 1.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.33 Passagens e Despesas
com Locomoção
1500 7.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.34 Outras Despesas
Pessoal Decorrente
terceirização
1500 10.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 1500 10.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.36 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
1500 1.000,00
01.01 01 031 9004 2.002 3.3.90.92 Despesas Exercícios 1500 5.000,00
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
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01.01 01 031 9004 2.292 3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
1500 36.000,00
01.01 01 031 9004 2.428 3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
1500 3.000,00
01.01 01 031 9004 2.433 3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens
1500 190.000,00
01.01 01 031 9004 2.433 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil 1500 7.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.30 Material de Consumo 1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.31 Premiações culturais 1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.32 Material, Bem ou
Serviço para
distribuição
1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.36 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
1500 5.000,00
01.01 01 031 9004 2.434 3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
1500 20.000,00
01.01 09 271 9004 2.004 3.3.90.47 Obrigações Tributarias 1500 10.000,00
01.01 11 331 9004 2.267 3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
1500 35.000,00
01.01 11 331 9004 2.267 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 1500 20.000,00
01.01 28 845 9004 0.003 3.1.90.03 Pensões 1500 15.000,00
TOTAL 540.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 05 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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