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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição arquivada — —
2024-09-02 Encaminhado ao Setor Competente — —
2024-09-02 Pedido de Retirada pelo Autor do Projeto — Solicitada a RETIRADA do Projeto pelo Executivo Municipal, nos termos do Ofício GP nº 297/2024.
2024-08-26 Pedido de Adiamento de Discussão — Pedido de Adiamento de Discussão por 15 dias formulado pelo Vereador Ronaldo Gaspar Ribeiro. O pedido foi aprovado por 6 votos favoráveis e 2 votos contrários.
2024-08-23 Aguardando a primeira votação — —
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-23 Prazo de Vistas expirado — —
2024-08-19 Pedido de Vistas — Pedido de Vistas do Vereador Carlos Antônio da Silva. Vistas concedida pelo Presidente pelo prazo de 3 dias.
2024-08-14 Aguardando a primeira votação — —
2024-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-09 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-09 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-08 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018 - 07/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$3.180.000,00 
(três milhões, cento e oitenta mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.04 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRACAO
041229008.2.302000 
Manutencao do Programa 
Alimentacao do Servidor
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
2501 160.000,00 
02.04 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRACAO
288469008.0.004000 
Manutencao do Pasep
3.3.90.47.00.00.00 
Obrigacoes Tributarias e 
Contributivas
1500 650.000,00 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
121229030.2.302000 
Manutencao do Programa 
Alimentacao do Servidor
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
1500 400.000,00 
02.07 SECRETARIA 
MUN. DESENV. E INT. 
SOCIAL
083069034.2.392000 
Manutencao das Atividades 
do Lactario Municipal
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou Servico 
para Distribuição
1501 50.000,00 
02.07 SECRETARIA 
MUN. DESENV. E INT. 
SOCIAL
083069034.2.392000 
Manutencao das Atividades 
do Lactario Municipal
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou Servico 
para Distribuição
2501 254.909,88 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154519019.2.326000 
Manutencao de Vias Urbanas
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 400.000,00 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154529019.2.325000 
Manutencao das Atividades 
Operacionais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
1501 200.000,00 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154529019.2.325000 
Manutencao das Atividades 
Operacionais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 105.090,12 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
267829019.2.331000 
Manutencao das Estradas 
Vicinais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 320.000,00 
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
101229016.2.302000 
Manutencao do Programa 
Alimentacao do Servidor
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
1500 180.000,00 
02.15 SECRET. MUN. 
MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA
154529017.1.168000 
Construcao e Ampliacao 
Pracas e Jardins
4.4.90.51.00.00.00 Obras 
e Instalacoes
2708 350.000,00 
02.15 SECRET. MUN. 
MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA
185419017.2.348000 
Manutencao do Aterro 
Sanitario
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 110.000,00 
TOTAL 3.180.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações 
orçamentárias, no valor total de R$3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais).
02.06.12.365.9011.2.416.000.3.1.90.11................................................. R$ 400.000,00
02.06.12.365.9011.2.417.000.3.1.90.04................................................. R$ 180.000,00
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51.................................................. R$ 214.909,88
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51.................................................. R$ 285.090,12
02.08.17.511.9036.1.160.000.4.4.90.51.................................................. R$ 100.000,00
02.08.25.752.9019.1.218.000.4.4.90.51.................................................. R$1.000.000,00
02.08.26.453.9037.2.446.000.3.3.90.39.................................................. R$ 250.000,00
02.08.26.782.9019.2.331.000.3.1.90.11.................................................. R$ 150.000,00
02.11.27.813.9020.1.233.000.4.4.90.51.................................................. R$ 100.000,00
02.13.10.301.9016.2.361.000.3.1.90.13................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 07 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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