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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 – 07/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), para manutenção do CTI da Santa Casa de Arcos, conforme abaixo
descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.464. Parceria com Santa Casa de Arcos - CTI
3.3.50.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$1.850.000,00
Fonte de Recursos – 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$550.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Arcos e da Câmara Municipal de Arcos, no valor total de R$2.400.000,00
(doi milhões e quatrocentos mil reais):
01.01.01.031.9004.2.433.000.3.1.90.11.................................................. R$ 60.000,00
01.01.09.271.9004.2.004.000.3.1.90.13.................................................. R$ 140.000,00
02.01.06.181.9029.1.234.000.4.4.90.51.................................................. R$ 550.000,00
02.04.99.999.9999.9.999.000.9.9.99.99.................................................. R$1.200.000,00
02.06.12.365.9011.2.416.000.3.1.90.11.................................................. R$ 450.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Arcos/MG, 07 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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