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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição transformada em lei — —
2024-09-10 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-10 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-09-09 Incluída em Reunião Extraordinária para segunda votação — —
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-09-05 Aguardando a primeira votação — —
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-30 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:13:19.351049-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-09-09T18:42:08.004870-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 – 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), 
para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.236. Parceria com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico
4.4.50.42. Auxílios .............................................................................................. R$700.000,00
1.229. Parceria com Santa Casa de Arcos - CTI
4.4.50.42. Auxílios .............................................................................................. R$300.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios anteriores
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a reduzir totalmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total 
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais):
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.231. Parceira com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico e Reforma da 
Enfermaria
4.4.50.42. Auxílios............................................................................................... R$500.000,00
3.3.50.53. Subvenções....................................................................................... R$500.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
 
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
 
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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