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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 – 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais),
para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.236. Parceria com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico
4.4.50.42. Auxílios .............................................................................................. R$700.000,00
1.229. Parceria com Santa Casa de Arcos - CTI
4.4.50.42. Auxílios .............................................................................................. R$300.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios anteriores
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reduzir totalmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais):
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.231. Parceira com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico e Reforma da
Enfermaria
4.4.50.42. Auxílios............................................................................................... R$500.000,00
3.3.50.53. Subvenções....................................................................................... R$500.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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