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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei — —
2024-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-09-10 Aguardando a segunda votação S —
2024-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-09-05 Aguardando a primeira votação — —
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-30 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T18:31:23.845948-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-09-09T18:45:23.988334-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022 - 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.390.000,00 
(um milhão, trezentos e noventa reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.04 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRACAO
041229008.2.302000 
Manutencao do Programa 
Alimentacao do Servidor
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
2501 160.000,00 
02.04 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRACAO
288469008.0.004000 
Manutencao do Pasep
3.3.90.47.00.00.00 
Obrigacoes Tributarias e 
Contributivas
1500 650.000,00 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
121229030.2.302000 
Manutencao do Programa 
Alimentacao do Servidor
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
1500 400.000,00 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
101229016.2.302000 
Manutencao do Programa 
Alimentacao do Servidor
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
1500 180.000,00 
TOTAL 1.390.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações 
orçamentárias, no valor total de R$1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa reais).
02.06.12.365.9011.2.416.000.3.1.90.11......................................................R$400.000,00
02.06.12.365.9011.2.417.000.3.1.90.04......................................................R$180.000,00
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$160.000,00
02.08.26.782.9019.2.331.000.3.1.90.11......................................................R$150.000,00
02.13.10.301.9016.2.361.000.3.1.90.13......................................................R$500.000,00
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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