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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023 - 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$304.909,88
(trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.07 SECRETARIA
MUN. DESENV. E INT.
SOCIAL
083069034.2.392000
Manutencao das Atividades
do Lactario Municipal
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Servico
para Distribuição
1501 250.000,00
02.07 SECRETARIA
MUN. DESENV. E INT.
SOCIAL
083069034.2.392000
Manutencao das Atividades
do Lactario Municipal
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Servico
para Distribuição
2501 54.909,88
TOTAL 304.909,88
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$304.909,88 (trezentos e quatro mil, novecentos e nove
reais e oitenta e oito centavos).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$ 54.909,88
02.08.26.453.9037.2.446.000.3.3.90.39......................................................R$250.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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