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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei — —
2024-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-09-10 Aguardando a segunda votação — —
2024-09-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-09-05 Aguardando a primeira votação — —
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-30 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T18:32:31.678117-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-09-09T18:50:39.010745-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023 - 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$304.909,88 
(trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme 
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.07 SECRETARIA 
MUN. DESENV. E INT. 
SOCIAL
083069034.2.392000 
Manutencao das Atividades 
do Lactario Municipal
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou Servico 
para Distribuição
1501 250.000,00 
02.07 SECRETARIA 
MUN. DESENV. E INT. 
SOCIAL
083069034.2.392000 
Manutencao das Atividades 
do Lactario Municipal
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou Servico 
para Distribuição
2501 54.909,88 
TOTAL 304.909,88
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações 
orçamentárias, no valor total de R$304.909,88 (trezentos e quatro mil, novecentos e nove 
reais e oitenta e oito centavos).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$ 54.909,88
02.08.26.453.9037.2.446.000.3.3.90.39......................................................R$250.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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