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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024 – 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.375.090,12
(um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, noventa reais e doze centavos), conforme
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
154519019.2.326000
Manutencao de Vias Urbanas
3.3.90.00.00.00.00
Aplicações diretas
2708 400.000,00
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
154529019.2.325000
Manutencao das Atividades
Operacionais
3.3.90.00.00.00.00
Aplicações diretas
2501 200.000,00
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
154529019.2.325000
Manutencao das Atividades
Operacionais
3.3.90.00.00.00.00
Aplicações diretas
2708 105.090,12
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
267829019.2.331000
Manutencao das Estradas
Vicinais
3.3.90.00.00.00.00
Aplicações diretas
2708 320.000,00
02.15 SECRET. MUN.
MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
154529017.1.168000
Construcao e Ampliacao
Pracas e Jardins
4.4.90.51.00.00.00 Obras
e Instalacoes
2708 350.000,00
TOTAL 1.375.090,12
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$1.375.090,12 (um milhão, trezentos e setenta e cinco
mil, noventa reais e doze centavos).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$175.090,12
02.08.17.511.9036.1.160.000.4.4.90.51......................................................R$100.000,00
02.08.25.752.9019.1.218.000.4.4.90.51...................................................R$1.000.000,00
02.11.27.813.9020.1.233.000.4.4.90.51......................................................R$100.000,00
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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