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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei — —
2024-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-09-10 Aguardando a segunda votação S —
2024-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-09-05 Aguardando a primeira votação — —
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-30 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T18:33:38.313072-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-09-09T18:54:56.584105-03:00 Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024 – 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.375.090,12 
(um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, noventa reais e doze centavos), conforme 
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154519019.2.326000 
Manutencao de Vias Urbanas
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 400.000,00 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154529019.2.325000 
Manutencao das Atividades 
Operacionais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2501 200.000,00 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154529019.2.325000 
Manutencao das Atividades 
Operacionais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 105.090,12 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
267829019.2.331000 
Manutencao das Estradas 
Vicinais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 320.000,00 
02.15 SECRET. MUN. 
MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA
154529017.1.168000 
Construcao e Ampliacao 
Pracas e Jardins
4.4.90.51.00.00.00 Obras 
e Instalacoes
2708 350.000,00 
TOTAL 1.375.090,12
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações 
orçamentárias, no valor total de R$1.375.090,12 (um milhão, trezentos e setenta e cinco 
mil, noventa reais e doze centavos).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$175.090,12
02.08.17.511.9036.1.160.000.4.4.90.51......................................................R$100.000,00
02.08.25.752.9019.1.218.000.4.4.90.51...................................................R$1.000.000,00
02.11.27.813.9020.1.233.000.4.4.90.51......................................................R$100.000,00
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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