texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 - 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$110.000,00 (cento
e dez mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.15 SECRET. MUN.
MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
185419017.2.348000
Manutencao do Aterro
Sanitario
3.3.90.00.00.00.00
Aplicações diretas
2708 110.000,00
TOTAL 110.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária,
no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$110.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
open original →