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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei — —
2024-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-09-10 Aguardando a segunda votação S —
2024-09-10 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-09-05 Aguardando a primeira votação — —
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-08-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-08-30 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-08-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T18:34:49.169049-03:00 Aprovada 5 3 0
2024-09-09T19:48:16.756284-03:00 Aprovada 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 - 30/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$110.000,00 (cento 
e dez mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.15 SECRET. MUN. 
MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA
185419017.2.348000 
Manutencao do Aterro 
Sanitario
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações diretas
2708 110.000,00 
TOTAL 110.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, 
no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51......................................................R$110.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 30 de agosto de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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