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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARCOS - MG, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Aguardando a segunda votação — —
2024-11-14 Aguardando a primeira votação — —
2024-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-03 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-10-02 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T18:28:08.802167-03:00 Aprovada 5 0 0
2024-11-14T18:25:04.826933-03:00 Aprovada 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2024
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS 
CONTAS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ARCOS - MG, RELATIVO 
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS anuais de responsabilidade do 
gestor do Executivo Municipal de Arcos-MG, referentes ao exercício financeiro de 
2020.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Arcos-MG, 02 de outubro de 2024.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
RONALDO GASPAR RIBEIRO 
Presidente
LAERTE CESÁRIO MATEUS 
Relator
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA 
Membro
Arcos, 02 de outubro de 2024. 
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Decreto Legislativo.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a apreciação das Contas do Poder 
Executivo Municipal de Arcos - MG, relativo ao Exercício Financeiro de 2020, e dá outras 
providências. A Coordenadoria de Pós Deliberação do Tribunal de Contas de Minas Gerais 
- TCE/MG encaminhou Ofício nº 13977/2024, recebido em 14/08/2024, com informações 
sobre a emissão de Parecer Prévio sobre as contas do Município de Arcos, referentes ao 
Exercício de 2020, constante dos autos do Processo nº 1104747 (Parecer Prévio Anexo). 
A Câmara Municipal possui competência privativa para julgamento das contas 
municipais, conforme se observa na análise conjunta da CRFB/88 e da Lei Orgânica 
Municipal (Lei Municipal nº 1.256/90), especialmente nos termos do seu art. 128, VII. 
Verifica-se, outrossim, que o procedimento atinente ao julgamento das contas municipais 
consta do Regimento Interno da Câmara (Resolução n º 884/18) no art. 182 e seguintes, 
evidenciando a competência da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas 
para apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais e apresentação 
do respectivo projeto de Decreto Legislativo (Art. 183, §7º). 
Com efeito, se faz necessário que o resultado do julgamento pela Câmara e a 
Resolução dele decorrente se espelhem na terminologia adotada para emissão dos 
pareceres prévios pela Corte de Contas, consoante o disposto no art. 45 da Lei 
Complementar Estadual nº 102/2008, qual seja, aprovação das contas, aprovação das 
contas com ressalva, ou rejeição das contas. Desta feita, o presente Projeto de Decreto 
Legislativo deverá ser deliberado para atendimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
da requisição de envio ao Tribunal de Contas de Minas Gerais de cópia autenticada do 
Decreto Legislativo aprovado, promulgada e publicada, bem como das atas das sessões 
em que o pronunciamento da Câmara se tiver verificado, com a relação nominal dos 
Vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Assim, visando a o cumprimento dos comandos constitucionais e legais, e 
considerando que esta Comissão não vislumbrou quaisquer irregularidades, 
acompanhando o Parecer Prévio do TCE/MG, no sentido de aprovar as contas referentes 
ao Exercício Financeiro de 2020, submetemos à apreciação e aprovação dos pares o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, para encaminhamento da documentação 
solicitada, a fim de instruir processo de Prestação de Contas Municipal, nº 1104747. Na 
oportunidade solicitamos à Presidência desta Casa Legislativa a designação de datas para 
as sessões de julgamento das contas, a teor do disposto no art. 185 da Resolução nº 
884/18.
Atenciosamente,
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
RONALDO GASPAR RIBEIRO 
Presidente
LAERTE CESÁRIO MATEUS 
Relator
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA 
Membro

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