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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17
PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA
POESIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 03 de dezembro o
“Dia Municipal da Poesia”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 13 de novembro de 2024.
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA
Vereador
Arcos, 13 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024
Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o
DIA MUNICIPAL DA POESIA no Município de Arcos/MG.
A poesia é uma forma de expressão artística que tem o poder de unir as pessoas,
promover a reflexão e o pensamento crítico, além de celebrar a diversidade cultural e
linguística de uma comunidade, podendo ainda ser um instrumento eficaz para promover
a educação, a criatividade e a sensibilidade estética do ser humano, desde a criança até
o idoso.
Sendo assim, o Dia Municipal da Poesia pode ser uma oportunidade para envolver
a comunidade em atividades culturais e artísticas a partir da realização de concursos de
poesias, saraus e leituras de poesias em locais públicos e escolas, realização de oficinas
de poesias, festival de poesias, implantação de murais de poesias em espaços públicos,
dentre outras atividades, sendo que o Município poderá realizar parceria com a ALARC
– Academia de Letras de Arcos para a realização das ações mencionadas anteriormente.
Por fim, a data escolhida justifica-se pelo fato de ter sido a data em que foi fundada
a Academia de Letras em Arcos, entidade esta que está totalmente ligada a atividades
relacionadas ao tema.
Sendo assim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA
Vereador
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