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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA POESIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição transformada em lei — —
2024-11-26 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-25 Proposição aprovada — —
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-14 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-11-14 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-11-14 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T18:50:01.802956-03:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 
PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA 
POESIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 03 de dezembro o 
“Dia Municipal da Poesia”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos, 13 de novembro de 2024.
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA 
Vereador
Arcos, 13 de novembro de 2024. 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024
Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o 
DIA MUNICIPAL DA POESIA no Município de Arcos/MG.
A poesia é uma forma de expressão artística que tem o poder de unir as pessoas, 
promover a reflexão e o pensamento crítico, além de celebrar a diversidade cultural e 
linguística de uma comunidade, podendo ainda ser um instrumento eficaz para promover 
a educação, a criatividade e a sensibilidade estética do ser humano, desde a criança até 
o idoso. 
Sendo assim, o Dia Municipal da Poesia pode ser uma oportunidade para envolver 
a comunidade em atividades culturais e artísticas a partir da realização de concursos de 
poesias, saraus e leituras de poesias em locais públicos e escolas, realização de oficinas 
de poesias, festival de poesias, implantação de murais de poesias em espaços públicos, 
dentre outras atividades, sendo que o Município poderá realizar parceria com a ALARC 
– Academia de Letras de Arcos para a realização das ações mencionadas anteriormente. 
Por fim, a data escolhida justifica-se pelo fato de ter sido a data em que foi fundada 
a Academia de Letras em Arcos, entidade esta que está totalmente ligada a atividades 
relacionadas ao tema. 
Sendo assim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOSÉ CALIXTO DA FONSECA
Vereador

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