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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028 — 18/11/2024
ALTERA A LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o 8 2º do Art. 61 da Lei Municipal nº 1.453/1993.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 18 de novembro de 2024.
CLAUDENIR JOSE Assinado de forma digital
DE por CLAUDENIR JOSE DE
MELO:54715970600
MELO:54715970 pados:2024.11.18
600 17:59:57 -03'00'
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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