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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir credito adicional suplementar e dá outras providências
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição transformada em lei — —
2024-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-10 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-12-03 Aguardando a segunda votação — —
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-29 Aguardando a primeira votação — —
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-22 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-11-22 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-11-21 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T15:21:04.335431-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-12-02T19:01:12.567356-03:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029 — 19/11/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais), conforme abaixo descrito:
|
| U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
|
[02.06 SECRETARIA | 123619010.2.408000 3.1.90.04.00.00.00 2500 | 1.000.000,00
| MUNICIPAL DE | Manutencao do Ensino|Contrato por tempo
| EDUCAÇÃO Fundamental determinado
| TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata O artigo 1º desta Lei, fica O Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
02.13.10.302.9016.1.229.000.4.4.50.42................ esse seeeereeseeeseeseeeee R$300.000,00
02.13.10.302.9016.1.236.000.4.4.50.42................ esses eeereeeaeeeeeemenenos R$700.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 19 de novembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029 — 19/11/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais), conforme abaixo descrito:
e me
| U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
|
[02.06 SECRETARIA | 123619010.2.408000 3.1.90.04.00.00.00 2500 | 1.000.000,00
| MUNICIPAL DE| Manutencao do Ensino|Contrato por tempo
| EDUCAÇÃO Fundamental determinado
RES,
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata O artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
02.13.10.302.9016.1.229.000.4.4.50.42 R$300.000,00
02.13.10.302.9016.1.236.000.4.4.50.42 R$700.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, À9 de novembro dg 2024.
CLAUDENIR JOSÉ
Prefeito Municipal

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