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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.962, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1° e o artigo 2° da Lei
Municipal n° 2.962, de 23 de março de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 27 de novembro de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 027/2024:
Encaminho aos colegas Vereadores o presente projeto legislativo, que
objetiva revogar dois dispositivos da Lei Municipal n° 3.122/2024.
Tal proposição se revelou necessária para se adequar ao recente
entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, uma vez que ambos os
comandos legais que se pretende revogar vedam, atualmente, o pagamento de diárias
para indenizar as despesas realizadas pelo servidor ocupante do cargo de motorista,
determinando que esse seja ressarcido ou que receba um adiantamento do ônus
empregado com alimentação e hospedagem.
Com efeito, nos termos da Consulta 1135395, de 09/10/2024, a Corte de
Contas assentou que “estando previsto na legislação de regência do órgão ou
entidade o pagamento de diárias de viagem aos agentes públicos, sem distinção de
cargo ou função, é também devido a servidores ocupantes do cargo de motorista”.
Por oportuno, cumpre destacar que os pareceres emitidos sobre Consultas
pelo TCE/MG têm caráter normativo, além de solidificar a interpretação adotada sobre
a questão circunstancial submetida ao exame do aludido órgão de controle externo,
conforme o disposto no caput e no parágrafo único do art. 210-A de seu Regimento
Interno.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 27 de novembro de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente
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