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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaINSTITUI A HONRARIA “OBRIGADO SERVIDOR” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE APOSENTAREM.
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição transformada em lei — —
2024-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-10 Proposição aprovada — —
2024-12-06 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-29 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-11-29 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-11-29 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:31:20.643059-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 028/2024
INSTITUI A HONRARIA “OBRIGADO SERVIDOR” NO 
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, EM HOMENAGEM AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE 
APOSENTAREM.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a honraria “Obrigado Servidor”, a ser concedida
anualmente, pela Câmara Municipal, aos servidores públicos municipais que se 
aposentarem no respectivo período. 
Art. 2º. A entrega da honraria será realizada preferencialmente em outubro, 
mês no qual se encontra compreendida a data em que se celebra o Dia do Servidor 
Público no Brasil. 
Art. 3º. A relação dos servidores que se aposentarem no ano atinente à 
concessão da honraria instituída por esta Lei será requerida tempestivamente pela 
secretaria da Câmara ao Poder Executivo. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 29 de novembro de 2024. 
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 028/2024:
O presente projeto de lei visa conceber uma forma de agraciar aqueles que 
dedicaram significativa parte de sua vida a servir à população de Arcos, no oferecimento, 
na prestação e na asseguração dos serviços públicos aos munícipes. 
Desse modo, ao se instituir a honraria pretendida, a Câmara Municipal 
evidenciará a relevância e enfatizará a imprescindibilidade que cada um destes 
servidores – ao conseguirem suas merecidas aposentadorias – tiveram para a 
composição e para o desenvolvimento de nosso município, bem assim para a garantia 
dos direitos sociais aos arcoenses. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 29 de novembro de 2024.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador

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