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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 020 – 10/12/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO
PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2024, abono
pecuniário natalino aos servidores públicos ativos do Município de Arcos/MG da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em
comissão, cargos de confiança ou contratados por tempo determinado nos termos do artigo
37, IX, da CRFB/88 que se encontrem em regular exercício de suas funções.
§ 1º. O abono pecuniário natalino será pago proporcionalmente aos meses efetivamente
trabalhados pelo servidor público em atividade, correspondendo a R$1.200,00 (mil e duzentos
reais) para o total de 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º. O benefício previsto nesta Lei será concedido em uma única parcela no mês de
dezembro de 2024, não servindo de parâmetro para quaisquer outras vantagens e não se
incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
§ 3º. O servidor que acumule cargo ou função na forma da Constituição da República fará jus
à percepção de somente um abono.
§ 4º. O abono também será concedido, nos termos desta Lei, aos servidores públicos ativos
que se encontrem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença
maternidade ou paternidade.
Art. 2º. Não farão jus ao abono pecuniário natalino o Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os
constantes das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias, nos
termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Arcos/MG, 10 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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