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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição retirada pelo autor — Ofício GP nº 020/2025.
2024-12-17 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 022 – 16/12/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025
ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no 
exercício de 2025 às entidades abaixo discriminadas, até o limite a seguir expresso:
INSTITUIÇÃO ORÇADO EMENDA 
IMPOSITIVA TOTAL
LAR POUSADA DOS BERTO - SSVP (SOCIAL)
 
272.000,00 
 
40.000,00 
 
312.000,00 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 
(SOCIAL)
 
353.000,00 
 
100.000,00 
 
453.000,00 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS -
TEACOLHE
 
21.000,00 
 
130.000,00 
 
151.000,00 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS -
APAC
 
66.000,00 
 
43.947,84 
 
109.947,84 
ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DO ALTO SÃO FRANCISCO
 
49.000,00 
 
72.436,72 
 
121.436,72 
CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO
 
40.000,00 
 
25.000,00 
 
65.000,00 
SINDICATO RURAL DE ARCOS
 
350.000,00 
 
350.000,00 
CLUBE ARCOENSE RENOVAÇÃO DE VIDA - TERCEIRA IDADE
 
58.000,00 
 
113.947,84 
 
171.947,84 
ACADEMIA DE LETRAS DE ARCOS - ALARC
 
- 
 
63.947,84 
 
63.947,84 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 
(SAÚDE)
 
118.000,00 
 
260.200,04 
 
378.200,04 
SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE COM CANCER ARCOS -
SOCIEDADE VENCER
 
98.000,00 
 
341.822,19 
 
439.822,19 
ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VIDA
 
98.000,00 
 
153.355,55 
 
251.355,55 
CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO
 
40.000,00 
 
313.844,43 
 
353.844,43 
BANCO DE CADEIRAS RODAS LOJA MAÇÔNICA
 
68.000,00 
 
173.355,55 
 
241.355,55 
LAR POUSADA DOS BERTO - SSVP (SAÚDE)
 
405.000,00 
 
388.822,19 
 
793.822,19 
 
2.036.000,00 
 
2.220.680,19 
 
4.256.680,19 
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Parágrafo único - A transferência das subvenções, ora autorizada, será limitada 
nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes desta Lei 
estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para o exercício 
de 2025.
Art. 3º - Para habilitarem-se ao recebimento das subvenções sociais previstas 
nesta Lei, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar em plena 
conformidade com as regras e condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/14, 
Decreto Municipal nº 4.503/17 e demais normas vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de dezembro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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