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PROJETO DE LEI Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos,
efetivos, comissionados e de confiança, reajuste salarial de 7,6% (sete inteiros e seis
décimos por cento) em seus vencimentos, com efeitos a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta lei são os
constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 17 de janeiro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025:
Encaminho aos colegas vereadores, desta egrégia Casa Legislativa, o incluso
projeto de lei que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Arcos.
O projeto em apreço visa conceder, aos servidores legislativos, um reajuste
salarial segundo o percentual disposto em seu artigo 1º, com vistas a superar a
defasagem salarial e a queda do poder aquisitivo da moeda, ao aprimoramento dos
cargos e das respectivas estruturas remuneratórias, bem assim para torná-los mais
atrativos e capazes de reter, neste órgão Constitucional, profissionais diligentes e
qualificados.
Para se chegar a tal percentual, foram analisadas as determinações contidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, tendo-se concluído que
ele se mostra compatível com as normas financeiras aprovadas para o Exercício de
2025, bem como bastante inferior ao limite para folha de pagamento do Poder Legislativo
estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição federal, como se depreende do Impacto
Orçamentário anexo à proposição legal.
Portanto, não havendo impedimentos legais à discussão da matéria, submeto à
apreciação dos colegas vereadores o presente projeto de lei, a fim de que, com a sua
aprovação, seja encaminhado ao prefeito municipal para sua justa sanção.
Arcos, 17 de janeiro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
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