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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARCOS
native_id575

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição retirada pelo autor — Ofício GP nº 032/2025.
2025-01-23 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-01-23 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-01-22 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003 – 13/01/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE ARCOS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XXIII, do art. 35, da Lei Orgânica Municipal, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. …
XXIII - Organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico 
aplicável aos cargos e empregos públicos. 
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV, do art. 45, da Lei Orgânica Municipal, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. …
IV - O regime jurídico aplicável aos cargos e empregos públicos 
municipais da Administração direta, autárquica e fundacional, 
inclusive o provimento de cargo, a estabilidade, quando 
aplicável, e a aposentadoria; 
Art. 3º - Fica alterado o art. 82, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 82 - O Município adotará, conforme a natureza das funções 
permitirem, regime jurídico estatutário ou de emprego público 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo 
Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como planos de 
carreira para os titulares de cargos e empregos públicos na 
Administração pública direta, das autarquias e das fundações. 
Art. 4º - Fica alterado o art. 95, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 95 - A lei que dispuser sobre o regime jurídico de titulares 
de cargos ou empregos públicos municipais estabelecerá os 
direitos, deveres, responsabilidades e penalidades, bem como 
os procedimentos administrativos para apuração de atos e 
improbidade. 
Art. 5º - Fica alterada a alínea d, do inciso I, do art. 135, da Lei Orgânica 
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 135. …
I. …
d) nomeação para cargos ou empregos públicos depende da 
aprovação em concurso público, obedecidas as normas do 
regime jurídico aplicável em cada caso;
Art. 6º - Fica alterado o inciso V, do art. 200, da Lei Orgânica Municipal, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 200. …
V - valorização dos profissionais do ensino, na forma da lei, 
plano de carreira para o magistério público, com piso salarial 
profissional, e ingresso no magistério público exclusivamente 
por concurso público de provas e títulos, realizado 
periodicamente sob o regime jurídico adotado pelo Município 
para seus servidores; 
Art. 7º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 13 de janeiro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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