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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ONEROSA DO USO DE ESPAÇO PÚBLICO, PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE E SIMILARES, NOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECÍFICO PARA O LAZER DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Proposição transformada em lei — —
2025-02-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-12 Proposição aprovada — —
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-23 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-01-23 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-01-23 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T19:50:57.023985-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007 – 21/01/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
ONEROSA DO USO DE ESPAÇO 
PÚBLICO, PARA EXPLORAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LANCHONETE E 
SIMILARES, NOS QUIOSQUES 
LOCALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS 
DE BENS PÚBLICOS DE USO 
ESPECÍFICO PARA O LAZER DO 
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 31, §1º, da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder 
Executivo autorizado a outorgar a concessão do uso de espaço público, para a 
exploração de serviços de lanchonete e similares, nos quiosques localizados nas 
dependências de bens públicos de uso específico para o lazer do Município de 
Arcos/ MG.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo será a título 
oneroso e realizada mediante processo de licitação, na modalidade de concorrência 
pública, do tipo maior oferta.
Art. 2º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos no edital 
de licitação que regerá o certame.
Art. 3º A exploração dos serviços a serem prestados ficará sujeita à legislação 
e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem a sua 
permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art. 4º O edital de concorrência pública, observadas as disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações e da Lei Orgânica do Município, conterá 
exigências relativas:
I - à observação da legislação relativa à execução de obras em espaços 
públicos;
II - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas 
no instrumento de outorga;
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
III - à não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, 
assim como à proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades 
objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;
IV - à autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses 
da realização de eventuais benfeitorias na área cedida, observadas as disposições 
contidas no instrumento de outorga; 
V - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao 
pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
VI - à responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por 
quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, 
serviços e obras que executar;
VII - à desativação, por parte da concessionária, das instalações, inclusive com 
a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem 
direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, 
ainda que necessárias, obras e trabalhos executados;
VIII - à submissão, por parte da concessionária, à fiscalização, inspeções e 
vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às normas de saúde 
pública;
IX - à manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital;
X - à responsabilidade da concessionária pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da 
execução dos serviços que se propõe a prestar.
Art. 5º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no 
edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis e os 
direitos e privilégios transferidos ao concessionário através da outorga.
Art. 6º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de 5 
(cinco) anos.
Art. 7º A concessão de que trata esta lei será regida, no que couber, pela Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações, pelo edital de 
licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.
Art. 8º A concessionária pagará à Prefeitura, a título do direito à concessão de 
uso do imóvel público, um valor mensal, definido pela maior oferta obtida no 
processo licitatório.
Parágrafo único. O valor mínimo a ser utilizado como referência no processo 
licitatório será definido por avaliação imobiliária realizada por empresa ou 
profissional contratado pela Administração.
Art. 9º O pagamento dos valores previstos no art. 8º não desobriga a 
concessionária do pagamento de outros tributos ou preços públicos previstos em lei.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias, constantes no orçamento municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas a Lei Municipal nº. 2.650, de 10 de novembro de 
2014 e a Lei Municipal nº. 2.708, de 17 de junho de 2015.
Arcos, 21 de Janeiro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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