Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008 – 24/01/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DAS LEIS MUNICIPAIS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
do disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei
para posterior tramitação legal nesta Egrégia Casa, com pedido de convocação de
Sessão Extraordinária para votação, nos termos do art. 68, inciso XX, e art. 106,
parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipa
Art. 1º Fica alterado o anexo I, “item 7”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, passando
a constar a seguinte redação:
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
07 Chefe de
Departamento
16 R$ 3.301,97
Art. 2º Fica alterado o anexo II, “item 7”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, passando
a constar a seguinte redação:
“07 - Chefe de Departamento
Habilitação: Nível médio
Lotação: Secretarias Municipais
Subdivisão: Chefe do Departamento de Transportes, Chefe do
Departamento de Transporte da Saúde, Chefe de Departamento
de Transporte da Educação, Chefe do Departamento de
Manutenção Mecânica e Elétrica, Chefe do Departamento da
Limpeza Urbana, Chefe do Departamento de Laboratório, Chefe
do Departamento de Endemias, Chefe do Departamento de
Vigilância Sanitária, Chefe do Departamento de Enfermagem,
Chefe do Departamento de Saúde da Família, Chefe do
Departamento de Farmácia, Chefe do Departamento de Esgoto,
Chefe do Departamento de Resíduos Urbanos, Chefe do
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Departamento da Integração Social e Chefe do
Departamento Operacional de Governo (duas vagas).
Jornada Semanal: 40H
Chefiar a equipe lotada em seu departamento; tomar as
decisões de remanejamento de servidores para atender as
necessidades de racionalização administrativa; aplicar as
penalidades previstas no estatuto do Servidor Publico Municipal
de Arcos, à seus subordinados, quando devido; chefiar os
recursos humanos e materiais do seu departamento; realizar
mapeamento de problemas estruturais ligados ao seu
departamento; supervisionar, orientar, chefiar e controlar a
gestão do setor a qual estiver vinculado, adotando
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos
delineados pela Secretaria Municipal respectiva; Orientar o
secretário municipal responsável na elaboração dos
documentos lavrados na secretaria, diante das demandas
do setor; Responsabilizar-se pelo bom atendimento e
cumprimento de metas estabelecidas pelo Secretário da
pasta, assim como mantê-lo sempre informado das
eventuais ocorrências vinculadas a competência e
responsabilidade da pasta; direcionar as atividades e
procedimentos internos relativos à sua unidade de trabalho;
emitir pareceres relativos a sua área de atuação, quando
solicitado;desenvolver outras atividades correlatas”.
Art. 3º Ficam incluídos no anexo I, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro
de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022 os itens 9, 10 e 11,
com as seguintes redações:
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
09 Diretor de Cultura 1 R$ 5.174,71
10 Diretor de Esporte e Lazer 1 R$ 5.174,71
11 Diretor de Turismo e
Patrimônio Histórico
1 R$ 5.174,71
Art. 4º Ficam incluídos no anexo II, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro
de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, os itens 9, 10 e 11,
com as seguintes redações:
“08 – Diretor de Cultura
Habilitação: Nível médio
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de Cultura; tomar as decisões de sua competência;
fomentar ações culturais na comunidade; dirigir os acervos e
patrimônios culturais; orientar a elaboração e planejamento dos
projetos; dirigir equipes de trabalho; definir políticas culturais e
manter-se atualizado sobre elas; gerir os recursos humanos e
materiais do seu departamento, para desenvolvimento de
atividades que promovam e valorizem a cultura local e regional;
realizar mapeamento de problemas estruturais ligados ao seu
setor; desenvolver outras atividades correlatas.
09 – Diretor de Esporte e Lazer
Habilitação: Nível médio
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de Esporte e Lazer, planejando, organizando e
supervisionando as competições, eventos e atividades
esportivas, promovidas pelo Poder Público Municipal, garantindo
a eficiência nos projetos, o desenvolvimento do esporte local e a
promoção da inclusão e bem-estar da comunidade, por meio de
práticas esportivas; tomar as decisões de sua competência;
fomentar ações de esporte e lazer na comunidade; dirigir os
acervos e patrimônios de seu departamento; orientar a
elaboração e planejamento dos projetos de sua área; dirigir
equipes de trabalho; definir políticas de esporte e lazer,
mantendo-se atualizado sobre elas; gerir os recursos humanos
e materiais do seu departamento, para desenvolvimento de
atividades que promovam e valorizem o esporte e lazer local e
regional; realizar mapeamento de problemas estruturais ligados
ao seu setor; desenvolver outras atividades correlatas.
10 – Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico
Habilitação: Nível médio
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de Turismo e Patrimônio Histórico, planejando,
organizando e supervisionando as ações turísticas e de
patrimônio histórico promovidas pelo Poder Público Municipal,
garantindo a eficiência nos projetos, o desenvolvimento do
turismo local e a promoção da inclusão e bem-estar da
comunidade, por meio de práticas turísticas; tomar as decisões
de sua competência; fomentar ações de turismo na comunidade;
dirigir os acervos e patrimônios históricos de seu departamento;
orientar a elaboração e planejamento dos projetos de sua área;
dirigir equipes de trabalho; definir políticas de turismo e
patrimônio histórico, mantendo-se atualizado sobre elas; gerir os
recursos humanos e materiais do seu departamento, para
desenvolvimento de atividades que promovam e valorizem o
turismo local e regional; realizar mapeamento de problemas
estruturais ligados ao seu setor; desenvolver outras atividades
correlatas.
Art. 5º Fica alterado o número total de cargos constante ao final do anexo I, da
Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro de 2.024, passando a constar a seguinte
redação:
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
TOTAL 35
Art. 6º Fica extinto o cargo de Digitador, previsto na Lei nº 1.456/93 do Plano
de Cargos do Município de Arcos, alterado pela Lei nº 2.871/18, o qual possuía 02
(duas) vagas, nível de vencimento V.
Art. 7º Ficam reduzidas as vagas do cargo de Auxiliar de Administração, nível
de vencimento V, criadas na Lei nº 1.456/93, alteradas pela Lei nº 2.871/18, passando
de 45 para 35.
Parágrafo único. A composição das vagas existentes passa a ser a seguinte:
CARGOS NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Nº DE
VAGAS
Auxiliar de Administração V 45
Auxiliar de Administração V 35
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 8º Fica alterado o anexo II, “item 3”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, passando
a constar a seguinte redação:
“03 – Diretor de Divisão de Atendimento POUPATEMPO
Habilitação: Nível médio (...)”.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2025.
Art. 10 Faz parte integrante desta lei o Impacto Orçamentário-financeiro.
Art. 11 O presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16, incisos I e II, art. 17 e art. 21,
inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de janeiro de 2025.
WELINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal