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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada — —
2025-02-18 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-02-18 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-02-18 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-24 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-01-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-01-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:36:12.053350-03:00 Rejeitada 0 7 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008 – 24/01/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO 
DAS LEIS MUNICIPAIS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente 
do disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei 
para posterior tramitação legal nesta Egrégia Casa, com pedido de convocação de 
Sessão Extraordinária para votação, nos termos do art. 68, inciso XX, e art. 106, 
parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipa
Art. 1º Fica alterado o anexo I, “item 7”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de 
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, passando 
a constar a seguinte redação:
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
07 Chefe de 
Departamento
16 R$ 3.301,97
Art. 2º Fica alterado o anexo II, “item 7”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de 
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, passando 
a constar a seguinte redação: 
“07 - Chefe de Departamento
Habilitação: Nível médio
Lotação: Secretarias Municipais
Subdivisão: Chefe do Departamento de Transportes, Chefe do 
Departamento de Transporte da Saúde, Chefe de Departamento 
de Transporte da Educação, Chefe do Departamento de 
Manutenção Mecânica e Elétrica, Chefe do Departamento da 
Limpeza Urbana, Chefe do Departamento de Laboratório, Chefe 
do Departamento de Endemias, Chefe do Departamento de 
Vigilância Sanitária, Chefe do Departamento de Enfermagem, 
Chefe do Departamento de Saúde da Família, Chefe do 
Departamento de Farmácia, Chefe do Departamento de Esgoto, 
Chefe do Departamento de Resíduos Urbanos, Chefe do 
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Departamento da Integração Social e Chefe do 
Departamento Operacional de Governo (duas vagas).
Jornada Semanal: 40H
Chefiar a equipe lotada em seu departamento; tomar as 
decisões de remanejamento de servidores para atender as 
necessidades de racionalização administrativa; aplicar as 
penalidades previstas no estatuto do Servidor Publico Municipal 
de Arcos, à seus subordinados, quando devido; chefiar os 
recursos humanos e materiais do seu departamento; realizar 
mapeamento de problemas estruturais ligados ao seu 
departamento; supervisionar, orientar, chefiar e controlar a 
gestão do setor a qual estiver vinculado, adotando 
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos 
delineados pela Secretaria Municipal respectiva; Orientar o 
secretário municipal responsável na elaboração dos 
documentos lavrados na secretaria, diante das demandas 
do setor; Responsabilizar-se pelo bom atendimento e 
cumprimento de metas estabelecidas pelo Secretário da 
pasta, assim como mantê-lo sempre informado das 
eventuais ocorrências vinculadas a competência e 
responsabilidade da pasta; direcionar as atividades e 
procedimentos internos relativos à sua unidade de trabalho; 
emitir pareceres relativos a sua área de atuação, quando 
solicitado;desenvolver outras atividades correlatas”. 
Art. 3º Ficam incluídos no anexo I, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro 
de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022 os itens 9, 10 e 11, 
com as seguintes redações:
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
09 Diretor de Cultura 1 R$ 5.174,71
10 Diretor de Esporte e Lazer 1 R$ 5.174,71
11 Diretor de Turismo e 
Patrimônio Histórico
1 R$ 5.174,71
Art. 4º Ficam incluídos no anexo II, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro 
de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, os itens 9, 10 e 11, 
com as seguintes redações:
“08 – Diretor de Cultura
Habilitação: Nível médio
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e 
Turismo
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de Cultura; tomar as decisões de sua competência; 
fomentar ações culturais na comunidade; dirigir os acervos e 
patrimônios culturais; orientar a elaboração e planejamento dos 
projetos; dirigir equipes de trabalho; definir políticas culturais e 
manter-se atualizado sobre elas; gerir os recursos humanos e 
materiais do seu departamento, para desenvolvimento de 
atividades que promovam e valorizem a cultura local e regional; 
realizar mapeamento de problemas estruturais ligados ao seu 
setor; desenvolver outras atividades correlatas. 
09 – Diretor de Esporte e Lazer
Habilitação: Nível médio
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e 
Turismo
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de Esporte e Lazer, planejando, organizando e 
supervisionando as competições, eventos e atividades 
esportivas, promovidas pelo Poder Público Municipal, garantindo 
a eficiência nos projetos, o desenvolvimento do esporte local e a 
promoção da inclusão e bem-estar da comunidade, por meio de 
práticas esportivas; tomar as decisões de sua competência; 
fomentar ações de esporte e lazer na comunidade; dirigir os 
acervos e patrimônios de seu departamento; orientar a 
elaboração e planejamento dos projetos de sua área; dirigir 
equipes de trabalho; definir políticas de esporte e lazer, 
mantendo-se atualizado sobre elas; gerir os recursos humanos 
e materiais do seu departamento, para desenvolvimento de 
atividades que promovam e valorizem o esporte e lazer local e 
regional; realizar mapeamento de problemas estruturais ligados 
ao seu setor; desenvolver outras atividades correlatas. 
10 – Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico
Habilitação: Nível médio
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e 
Turismo
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de Turismo e Patrimônio Histórico, planejando, 
organizando e supervisionando as ações turísticas e de 
patrimônio histórico promovidas pelo Poder Público Municipal, 
garantindo a eficiência nos projetos, o desenvolvimento do 
turismo local e a promoção da inclusão e bem-estar da 
comunidade, por meio de práticas turísticas; tomar as decisões 
de sua competência; fomentar ações de turismo na comunidade; 
dirigir os acervos e patrimônios históricos de seu departamento; 
orientar a elaboração e planejamento dos projetos de sua área; 
dirigir equipes de trabalho; definir políticas de turismo e 
patrimônio histórico, mantendo-se atualizado sobre elas; gerir os 
recursos humanos e materiais do seu departamento, para 
desenvolvimento de atividades que promovam e valorizem o 
turismo local e regional; realizar mapeamento de problemas 
estruturais ligados ao seu setor; desenvolver outras atividades 
correlatas. 
Art. 5º Fica alterado o número total de cargos constante ao final do anexo I, da 
Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro de 2.024, passando a constar a seguinte 
redação: 
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
TOTAL 35
Art. 6º Fica extinto o cargo de Digitador, previsto na Lei nº 1.456/93 do Plano 
de Cargos do Município de Arcos, alterado pela Lei nº 2.871/18, o qual possuía 02 
(duas) vagas, nível de vencimento V.
Art. 7º Ficam reduzidas as vagas do cargo de Auxiliar de Administração, nível 
de vencimento V, criadas na Lei nº 1.456/93, alteradas pela Lei nº 2.871/18, passando 
de 45 para 35.
Parágrafo único. A composição das vagas existentes passa a ser a seguinte: 
CARGOS NÍVEL DE 
VENCIMENTOS
Nº DE 
VAGAS
Auxiliar de Administração V 45
Auxiliar de Administração V 35
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 8º Fica alterado o anexo II, “item 3”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de 
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.151 de 27 de outubro de 2022, passando 
a constar a seguinte redação: 
“03 – Diretor de Divisão de Atendimento POUPATEMPO
Habilitação: Nível médio (...)”.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2025.
Art. 10 Faz parte integrante desta lei o Impacto Orçamentário-financeiro.
Art. 11 O presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16, incisos I e II, art. 17 e art. 21, 
inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de janeiro de 2025.
WELINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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