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materia nº 1/2025

Tipo Emendas a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaEMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008-2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Matéria anexada ao projeto original — —
2025-01-29 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:06:07.858669-03:00 Rejeitada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos.mg.gov.br
OFÍCIO GP nº. 030/2025 Arcos, 29 de janeiro de 2025.
SÍMARA MUNISIPAL DE ARCUS |
PROTOCOLO Nº:
A Sua Excelência a Senhora
Kátia Mateus de Moura Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, 760 — Centro
35.598-028- Arcos-MG
E recesiDo
DD ExpEDIDO
encosgL PLids
DOCUMENTO
Assunto: Encaminha Emendas Modificativas de dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 008
de 24/1/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.051 de 27/10/2022 e Lei
Municipal nº 3.161 de 25/11/2024.
Senhora Presidente,
Encaminho o presente ofício, o qual consta informação de necessárias Emendas Modificativas
de dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, por ter constado erro material, em
alguns dispositivos ao citar que seria alterada a Lei Municipal nº 3.151 de 27/10/2022, quando na
verdade é a Lei nº 3.051 de 27/10/2022.
Tem-se que as emendas estão previstas no art. 140 e 141 da Resolução nº 884/2018, desta
Casa Legislativa, os quais prevem:
Art. 140. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e se classifica
em: a
1 - aditiva, a que se acrescenta a outra proposição;
II - modificativa, a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente;
HI - substitutiva, a apresentada como sucedânea:
a) de dispositivo;
b) integral de proposição, caso em que passa a denominar-se substitutivo;
IV - supressiva, a destinada a excluir dispositivo;
V - individual orçamentária, a que se destina a prever execução orçamentária específica.
Art. 141. A emenda, quanto à sua iniciativa, é:
1 - do Vereador, podendo ser individual ou coletiva;
II - de comissão, quando incorporada a parecer;
HI - do Prefeito Municipal, à proposição de sua autoria, nos moldes do artigo anterior.
Desta feita. por tratar-se de mero erro material. ao mencionar que uma das Leis que está
sendo alterada é a Lei Municipal nº 3.151 de 27/10/2022, quando na verdade é a Lei nº 3.051 de
27/10/2022. entende que basta a realização de emendas modificativas, que corrigirá os dispositivos
sem modificá-los substancialmente.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, encaminhamos as
seguintes emendas modificativas:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
1-O caput do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, “item 7”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.051 de 27 de outubro de 2022.
passando a constar a seguinte redação:
2- O caput do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 2º Fica alterado o anexo II, “item 7”, da Lei Municipal nº 3.161 de 25
“de novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.051 de 27 de outubro de
2022, passando a constar a seguinte redação:
3-— O caput do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 3º Ficam incluídos no anexo I, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.051 de 27 de outubro de 2022
os itens 9, 10 e 11, com as seguintes redações:
4- O caput do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 4º Ficam incluídos no anexo II, da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.051 de 27 de outubro de 2022,
, os itens 9, 10 e 11, com as seguintes redações:
E O) caput do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 5º Fica alterado o número total de cargos constante ao final do anexo 1,
da Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro de 2.024 e da Lei Municipal
nº 3.051 de 27 de outubro de 2022, passando a constar a seguinte redação:
6 - O caput do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 24/1/2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 8º Fica alterado o anexo II, “item 37, da Lei Municipal nº 3.161 de 25
de novembro de 2.024 e da Lei Municipal nº 3.051 de 27 de outubro de
2022, passando a constar a seguinte redação:
Por essa razão tramitamos as emendas modificativas a esta Casa Legislativa, contando com a
certeza de rápida aprovação, uma vez que Os objetivos visados pelo Projeto de Lei Ordinária nº 008
de 24/1/2025 proposto são de interesse da Administração Pública e de seus servidores.
Atenciosamente,
, Ng
Wellingtof Roque
Prefeito Municipal

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