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REQUERIMENTO Nº 002/2025
Assunto: Cumprimento de Resolução da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da
Resolução nº 884/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa Excelência
que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informe quais as ações já
foram realizadas pelo Executivo Municipal para implementar a Resolução
CNE/CEB nº 01, de 17 de outubro de 2024, da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação, a qual institui Diretrizes Operacionais
Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, a serem
implementadas em todo o território nacional e estabeleceu o prazo de 200
(duzentos) dias a contar da publicação da mesma, para que os entes federados
procedam a regulamentação da resolução no âmbito de suas competências,
prazo este que vence em 20 de maio de 2025, uma vez que a resolução foi
publicada em 01 de novembro de 2024.
Caso o Município ainda não tenha iniciado a implementação das diretrizes
e mecanismos definidos na citada resolução, solicito que seja realizado estudo
técnico em regime de urgência, com o objetivo de que o Município possa realizar
as adequações necessárias, visando garantir o acesso e a permanência na
Educação Infantil de todos os bebês e crianças, desde o nascimento aos 5
(cinco) anos, bem como a qualidade e a equidade da oferta educativa em termos
de gestão educacional, infraestrutura e ambientes educativos, processos
pedagógicos e demais condições promotoras de sua aprendizagem e
desenvolvimento.
Ressalte-se ainda a necessidade do Município cumprir fielmente as
diretrizes estabelecidas com relação a demanda de vagas na Educação Infantil
e quantidade máxima de bebês e/ou crianças que estarão sob a
responsabilidade de cada educador, ou seja:
• para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses: 5 (cinco) bebês por
educador(a);
• para bebês de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses: 8 (oito) bebês
por educador(a);
• para bebês de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: 12
(doze) bebês por educador(a);
• para crianças de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses: 18
(dezoito) crianças por educador(a);
• para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos: 20 (vinte) crianças por
educador(a).
Sendo assim, aguardo a análise e resposta em tempo hábil, conforme
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 31 de janeiro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora
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