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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaCumprimento de Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
native_id585

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-02-04 Proposição aprovada — —
2025-01-31 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-01-31 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T19:04:57.928530-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 002/2025
Assunto: Cumprimento de Resolução da Câmara de Educação Básica do 
Conselho Nacional de Educação.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da 
Resolução nº 884/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa Excelência 
que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informe quais as ações já 
foram realizadas pelo Executivo Municipal para implementar a Resolução 
CNE/CEB nº 01, de 17 de outubro de 2024, da Câmara de Educação Básica do 
Conselho Nacional de Educação, a qual institui Diretrizes Operacionais 
Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, a serem 
implementadas em todo o território nacional e estabeleceu o prazo de 200 
(duzentos) dias a contar da publicação da mesma, para que os entes federados 
procedam a regulamentação da resolução no âmbito de suas competências, 
prazo este que vence em 20 de maio de 2025, uma vez que a resolução foi 
publicada em 01 de novembro de 2024.
Caso o Município ainda não tenha iniciado a implementação das diretrizes 
e mecanismos definidos na citada resolução, solicito que seja realizado estudo 
técnico em regime de urgência, com o objetivo de que o Município possa realizar 
as adequações necessárias, visando garantir o acesso e a permanência na 
Educação Infantil de todos os bebês e crianças, desde o nascimento aos 5 
(cinco) anos, bem como a qualidade e a equidade da oferta educativa em termos 
de gestão educacional, infraestrutura e ambientes educativos, processos 
pedagógicos e demais condições promotoras de sua aprendizagem e 
desenvolvimento.
Ressalte-se ainda a necessidade do Município cumprir fielmente as 
diretrizes estabelecidas com relação a demanda de vagas na Educação Infantil 
e quantidade máxima de bebês e/ou crianças que estarão sob a 
responsabilidade de cada educador, ou seja:
• para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses: 5 (cinco) bebês por 
educador(a);
• para bebês de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses: 8 (oito) bebês 
por educador(a);
• para bebês de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: 12 
(doze) bebês por educador(a);
• para crianças de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses: 18 
(dezoito) crianças por educador(a); 
• para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos: 20 (vinte) crianças por 
educador(a).
Sendo assim, aguardo a análise e resposta em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 31 de janeiro de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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