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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id595

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei — —
2025-02-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-18 Proposição aprovada — —
2025-02-14 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-07 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-02-07 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-02-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:47:54.306971-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA 
INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA 
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO 
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 24 de abril o “Dia 
Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”, que passará a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º As comemorações ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terão 
como objetivo promover, divulgar e debater a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por meio de 
atividades que permitam a participação de toda a sociedade.
Art. 3º O Poder Público Municipal celebrará parcerias com entidades da sociedade civil 
que, a qualquer título, exerçam atividades relacionadas à deficiência auditiva e à divulgação da 
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos, 06 de fevereiro de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA 
Vereador
Arcos, 06 de fevereiro de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o DIA MUNICIPAL DA 
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS no Município de Arcos/MG.
A Libras é reconhecida pela Lei 10433/2002 e pelo Decreto 5626 como língua de 
comunicação e instrução da pessoa surda, e os tradutores e intérpretes de Libras têm uma 
responsabilidade única: mediar a comunicação em diferentes contextos, como na educação, na 
saúde, no judiciário, e nos eventos culturais. São eles que garantem que pessoas surdas possam 
acessar informações, serviços e exercer plenamente seus direitos de cidadania.
Ressalte-se que a Comunidade de Surdos reconhece que a LIBRAS é um grande avanço 
para a classe, que ganhou liberdade para se comunicar através das expressões gesto-visuais. 
Portanto, é justo e plausível um dia municipal dedicado à esta língua, que é sinônimo de 
conquista para os surdos. 
A instituição do Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras será dedicada à 
causa das pessoas com deficiência auditiva ou surdez, e em reconhecimento à luta dos mesmos 
pelo reconhecimento e utilização da Língua de Sinais em todos os segmentos da sociedade. Na 
referida data poderão ser desenvolvidas diversas atividades e ações, visando uma maior 
divulgação da Língua de Sinais no Município e possibilitar a participação e interação da 
população em geral. 
Ressalte-se ainda que o dia 24 de abril já e reconhecido como Dia Nacional da Libras, 
por ser o dia em que a Lei nº 10.236 foi sancionada em 2002.
Sendo assim, o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais será uma oportunidade para 
envolver toda a população, no intuito de garantir a inclusão das pessoas surdas e/ou com 
deficiências auditivas em todas as esferas de nossa sociedade. 
Por fim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOÃO PAULO FERREIRA 
Vereador

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