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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA
INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 24 de abril o “Dia
Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”, que passará a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º As comemorações ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terão
como objetivo promover, divulgar e debater a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por meio de
atividades que permitam a participação de toda a sociedade.
Art. 3º O Poder Público Municipal celebrará parcerias com entidades da sociedade civil
que, a qualquer título, exerçam atividades relacionadas à deficiência auditiva e à divulgação da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos, 06 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
Arcos, 06 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o DIA MUNICIPAL DA
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS no Município de Arcos/MG.
A Libras é reconhecida pela Lei 10433/2002 e pelo Decreto 5626 como língua de
comunicação e instrução da pessoa surda, e os tradutores e intérpretes de Libras têm uma
responsabilidade única: mediar a comunicação em diferentes contextos, como na educação, na
saúde, no judiciário, e nos eventos culturais. São eles que garantem que pessoas surdas possam
acessar informações, serviços e exercer plenamente seus direitos de cidadania.
Ressalte-se que a Comunidade de Surdos reconhece que a LIBRAS é um grande avanço
para a classe, que ganhou liberdade para se comunicar através das expressões gesto-visuais.
Portanto, é justo e plausível um dia municipal dedicado à esta língua, que é sinônimo de
conquista para os surdos.
A instituição do Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras será dedicada à
causa das pessoas com deficiência auditiva ou surdez, e em reconhecimento à luta dos mesmos
pelo reconhecimento e utilização da Língua de Sinais em todos os segmentos da sociedade. Na
referida data poderão ser desenvolvidas diversas atividades e ações, visando uma maior
divulgação da Língua de Sinais no Município e possibilitar a participação e interação da
população em geral.
Ressalte-se ainda que o dia 24 de abril já e reconhecido como Dia Nacional da Libras,
por ser o dia em que a Lei nº 10.236 foi sancionada em 2002.
Sendo assim, o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais será uma oportunidade para
envolver toda a população, no intuito de garantir a inclusão das pessoas surdas e/ou com
deficiências auditivas em todas as esferas de nossa sociedade.
Por fim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
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