br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaPagamento do Piso do Magistério para Diretores e Vice-Diretores de Escolas
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-02-12 Proposição aprovada — —
2025-02-07 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-02-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T19:04:05.962029-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 011/2025
Assunto: Pagamento do Piso do Magistério para Diretores e Vice-Diretores 
de Escolas
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII da 
Resolução nº 884/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa Excelência 
que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Fazenda, tomem as providências necessárias para regularizar e viabilizar o 
pagamento do piso salarial do magistério aos diretores e vice-diretores de 
escolas, tendo em vista que nos termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho 
de 2008, o pagamento do piso do magistério também se aplica a estes 
educadores: 
Art. 2° (...)
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão 
fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da 
educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica 
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de 
docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção 
ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação 
e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades 
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e 
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação 
federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Portanto, necessário se faz regulamentar e proceder ao pagamento do 
piso salarial para os diretores e vice-diretores das escolas municipais de Arcos. 
Aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 07 de fevereiro de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

open original →