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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaImplementação de legislação específica para organização e planejamento da limpeza urbana em Arcos.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-02-07 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-02-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 003/2025
Assunto: Implementação de legislação específica para organização e 
planejamento da limpeza urbana em Arcos. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando garantir uma melhor qualidade de vida da população arcoense e 
nos termos do § 2º do Art. 116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento 
Interno) venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio das Secretarias 
Municipais competentes, proceda a implementação de legislação específica que 
disponha sobre uma maior organização e planejamento da limpeza urbana em 
nosso município. 
Sendo assim, se faz necessário a regulamentação de legislação 
específica ou alterações de determinadas leis municipais, que disponham sobre 
as seguintes questões: 
1. Regulamentação sobre restos de materiais de construção:
Solicito que seja elaborado e enviado à Câmara Legislativa um 
projeto de lei que trate do descarte de restos de materiais de 
construção nas vias públicas, sendo que na proposta deverá conter
a obrigatoriedade de que proprietários de obras utilizem caçambas 
para o descarte correto dos resíduos, impedindo que fiquem 
espalhados nas ruas e as respectivas penalidades para aqueles 
que descumprirem esse dispositivo, de forma a garantir o 
cumprimento da norma e a preservação do ambiente urbano.
2. Empréstimos de caçambas pela Prefeitura Municipal: Solicito 
que seja analisada a viabilidade legal do Executivo realizar o 
empréstimo de caçambas para cidadãos comprovadamente 
hipossuficientes, mediante avaliação socioeconômica. 
3. Comunicação prévia para poda de árvores e descarte de 
entulhos: solicito uma norma que torne obrigatório que os 
cidadãos comuniquem ao Executivo Municipal, com antecedência 
mínima de cinco dias, qualquer intenção de realizar podas de 
árvores ou descarte de entulhos em vias públicas, visando permitir 
que a Administração Municipal organize a coleta desses materiais, 
evitando acúmulos indevidos e contribuindo para o bom aspecto da 
cidade.
A regulamentação desses temas visa garantir uma cidade limpa, 
organizada e com planejamento adequado para atender às demandas de 
crescimento urbano, já que o descarte irregular de materiais de construção e 
entulhos, bem como a ausência de comunicação prévia para a poda de árvores, 
têm gerado situações de abandono, descaso e sujeira nas ruas, impactando 
negativamente a imagem e a qualidade de vida em Arcos. A implementação 
dessas medidas fortalecerá o compromisso com a conservação do espaço 
público e fomentará a responsabilidade dos cidadãos em relação ao ambiente 
urbano.
Portanto, tendo em vista que se tratam de medidas de interesse público, 
e considerando que a regulamentação das mesmas é competência do Executivo 
Municipal, solicito a análise e posterior execução das medidas cabíveis. 
Atenciosamente, 
Arcos, 05 de fevereiro de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
Vereador

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