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INDICAÇÃO Nº 003/2025
Assunto: Implementação de legislação específica para organização e
planejamento da limpeza urbana em Arcos.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando garantir uma melhor qualidade de vida da população arcoense e
nos termos do § 2º do Art. 116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento
Interno) venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio das Secretarias
Municipais competentes, proceda a implementação de legislação específica que
disponha sobre uma maior organização e planejamento da limpeza urbana em
nosso município.
Sendo assim, se faz necessário a regulamentação de legislação
específica ou alterações de determinadas leis municipais, que disponham sobre
as seguintes questões:
1. Regulamentação sobre restos de materiais de construção:
Solicito que seja elaborado e enviado à Câmara Legislativa um
projeto de lei que trate do descarte de restos de materiais de
construção nas vias públicas, sendo que na proposta deverá conter
a obrigatoriedade de que proprietários de obras utilizem caçambas
para o descarte correto dos resíduos, impedindo que fiquem
espalhados nas ruas e as respectivas penalidades para aqueles
que descumprirem esse dispositivo, de forma a garantir o
cumprimento da norma e a preservação do ambiente urbano.
2. Empréstimos de caçambas pela Prefeitura Municipal: Solicito
que seja analisada a viabilidade legal do Executivo realizar o
empréstimo de caçambas para cidadãos comprovadamente
hipossuficientes, mediante avaliação socioeconômica.
3. Comunicação prévia para poda de árvores e descarte de
entulhos: solicito uma norma que torne obrigatório que os
cidadãos comuniquem ao Executivo Municipal, com antecedência
mínima de cinco dias, qualquer intenção de realizar podas de
árvores ou descarte de entulhos em vias públicas, visando permitir
que a Administração Municipal organize a coleta desses materiais,
evitando acúmulos indevidos e contribuindo para o bom aspecto da
cidade.
A regulamentação desses temas visa garantir uma cidade limpa,
organizada e com planejamento adequado para atender às demandas de
crescimento urbano, já que o descarte irregular de materiais de construção e
entulhos, bem como a ausência de comunicação prévia para a poda de árvores,
têm gerado situações de abandono, descaso e sujeira nas ruas, impactando
negativamente a imagem e a qualidade de vida em Arcos. A implementação
dessas medidas fortalecerá o compromisso com a conservação do espaço
público e fomentará a responsabilidade dos cidadãos em relação ao ambiente
urbano.
Portanto, tendo em vista que se tratam de medidas de interesse público,
e considerando que a regulamentação das mesmas é competência do Executivo
Municipal, solicito a análise e posterior execução das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Arcos, 05 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
Vereador
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