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REQUERIMENTO Nº 018/2025
Assunto: Informações sobre o funcionamento do Departamento Municipal
de Trânsito.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do
Regimento Interno da Câmara e considerando a Lei Municipal nº 2.882 de 05 de
junho de 2018, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem
requerer de Vossa Excelência que, por meio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, preste as seguintes informações acerca do funcionamento do
Departamento de Trânsito de Arcos/MG:
1. O Departamento Municipal de Trânsito opera normalmente no
Município exercendo todas suas atividades e competências
estipuladas na lei citada anteriormente? Desde quando?
2. A estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito
está completa, com todos os cargos essenciais para o
desenvolvimento das atividades do dia-a-dia? Caso não esteja,
informar os motivos e se existe a necessidade de criação de cargos
específicos para atuarem nessa área.
3. O departamento está atuando nas atividades de fiscalização do
trânsito municipal (processamento de autos de infração e cobrança
de multas)?
4. A Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI já foi
instituída? Quem são os membros da mesma?
5. O Município possui conta junto à FEBRABAN (Federação Brasileira
de Bancos), para a arrecadação de valores provenientes de multas
e posterior reversão em obras e serviços necessários para o
desenvolvimento do trânsito local?
Sendo assim, aguardo a análise e resposta em tempo hábil, conforme
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ AGERNOR DA SILVA
Vereador
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