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materia nº 18/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaInformações sobre o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito.
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-02-18 Proposição aprovada — —
2025-02-14 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-02-14 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:14:46.445080-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 018/2025
Assunto: Informações sobre o funcionamento do Departamento Municipal 
de Trânsito. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara e considerando a Lei Municipal nº 2.882 de 05 de 
junho de 2018, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE 
RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem 
requerer de Vossa Excelência que, por meio da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, preste as seguintes informações acerca do funcionamento do 
Departamento de Trânsito de Arcos/MG:
1. O Departamento Municipal de Trânsito opera normalmente no 
Município exercendo todas suas atividades e competências 
estipuladas na lei citada anteriormente? Desde quando?
2. A estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito 
está completa, com todos os cargos essenciais para o 
desenvolvimento das atividades do dia-a-dia? Caso não esteja, 
informar os motivos e se existe a necessidade de criação de cargos 
específicos para atuarem nessa área. 
3. O departamento está atuando nas atividades de fiscalização do 
trânsito municipal (processamento de autos de infração e cobrança 
de multas)?
4. A Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI já foi 
instituída? Quem são os membros da mesma?
5. O Município possui conta junto à FEBRABAN (Federação Brasileira 
de Bancos), para a arrecadação de valores provenientes de multas 
e posterior reversão em obras e serviços necessários para o 
desenvolvimento do trânsito local? 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 12 de fevereiro de 2025. 
JOSÉ AGERNOR DA SILVA
Vereador

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