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INDICAÇÃO Nº 005/2025
Assunto: Pagamento de Adicional de insalubridade para profissionais
contratados da área da saúde.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para funcionários da área da saúde e nos
termos do § 2º do Art. 116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento
Interno) venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, adotem as
medidas necessárias para regularizar o pagamento do adicional de insalubridade
no percentual de 40% para os profissionais contratados da área da saúde
(Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Motoristas, dentre outros), tendo em
vista que atualmente os mesmos recebem somente o percentual de 20%, ao
passo que os profissionais efetivos que exercem os mesmos cargos e atribuições
recebem o percentual de 40%.
Sendo assim, necessário se faz garantir o direito da igualdade com
relação aos adicionais pagos para profissionais que exercem os mesmos cargos
e desenvolvem as mesmas atividades, não justificando o pagamento
diferenciado entre efetivos e contratados temporariamente.
Portanto, solicito a análise destas medidas de interesse público e posterior
execução das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Arcos, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
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