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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaPagamento de Adicional de insalubridade para profissionais contratados da área da saúde
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-02-14 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-02-14 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 005/2025
Assunto: Pagamento de Adicional de insalubridade para profissionais 
contratados da área da saúde. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para funcionários da área da saúde e nos 
termos do § 2º do Art. 116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento 
Interno) venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, adotem as 
medidas necessárias para regularizar o pagamento do adicional de insalubridade 
no percentual de 40% para os profissionais contratados da área da saúde 
(Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Motoristas, dentre outros), tendo em 
vista que atualmente os mesmos recebem somente o percentual de 20%, ao 
passo que os profissionais efetivos que exercem os mesmos cargos e atribuições 
recebem o percentual de 40%.
Sendo assim, necessário se faz garantir o direito da igualdade com 
relação aos adicionais pagos para profissionais que exercem os mesmos cargos 
e desenvolvem as mesmas atividades, não justificando o pagamento 
diferenciado entre efetivos e contratados temporariamente. 
Portanto, solicito a análise destas medidas de interesse público e posterior 
execução das medidas cabíveis. 
Atenciosamente, 
Arcos, 13 de fevereiro de 2025. 
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER” 
Vereador

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