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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o município de Arcos-MG a promover a concessão de uso de cadeira de rodas à Sociedade de Apoio ao paciente com Câncer de Arcos-MG e dá outras providências.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-11 Proposição aprovada — —
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-02-14 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-02-14 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-02-14 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:40:50.921726-03:00 Aprovada 7 0 0

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO Nº. 010, DE 14/2/2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG 
A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO 
DE CADEIRAS DE RODAS À 
SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE 
COM CÂNCER DE ARCOS/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições especialmente do disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe o 
seguinte Projeto de Lei Substitutivo:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso à Sociedade de Apoio ao Paciente 
com Câncer de Arcos/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.347.495/0001-43, com sede 
na Rua Henrique Alves Teixeira, nº 300, bairro Vila Calcita, nesta cidade de Arcos/MG, 
dos seguintes equipamentos: 
I – 05 (cinco) cadeiras de rodas para banho/higiénicas, para pessoa portadora 
de obesidade, no valor total de R$ 2.989,50 (dois mil, novecentos e oitenta e nove 
reais e cinquenta centavos). Ficha Técnica: Material: Alumínio; Chassi: Em alumínio 
com pintura epóxi desmontável. Apoio de Braços: Apoios de braços rebatíveis e 
removíveis em plástico ergonômico; Apoio de Pés: Para os pés rebatível com 
antitombo para maior segurança; Assento: Almofada impermeável acolchoada; 
colocar no assento; Encosto: Em Plástico Anatômico reforçado; Acessórios: Incluso 
Suporte, Comadre/Coletor com tampa; Capacidade de peso: 150 kg; Rodas: Tanto 
dianteiras e traseiras giratórias de 4” em silicone; Freios: De pé para travamento nas 
quatro rodas Largura total aberta 60cm; capacidade de peso de 150 Kg; com registro 
na ANVISA. DELLAMED. NF-e nº.000.000.580 série 001, data de emissão: 
02/12/2024, empenho nº 10294/2024, Patrimônios nº.27955; 27956; 27957; 27958; 
27959.
II – 10 (dez) cadeiras de rodas, com capacidade para até 120 kg, no valor total 
de R$ 9.549,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais). Ficha Técnica: Encosto 
Fixo. Estofamento de encosto acolchoado. Estofamento de assento acolchoado. 
Almofada espuma de no mínimo 5 cm de espessura. Apoio de braço fixo. Apoio de 
pés rebatível lateralmente. Freios bilaterais. Rodas dianteiras 6” maciça. Garfo da roda 
dianteira aço carbono. Roda traseira 24” raiada. Pneu da roda traseira antifuro 24”. 
Eixo traseiro sistema removível. Capacidade de carga mínima 120 Kg. Com Registro 
na ANVISA. DELLAMED. NF-e nº.000.000.580 série 001, data de 
emissão:02/12/2024, empenho nº.10294/2024, no valor de R$12.538,50. Patrimônios 
nº.27960; 27961; 27962; 27963; 27964; 27965; 27966; 27967; 27968; 27969.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
§1º Os equipamentos objeto de concessão de uso estão descritos na NF-e nº 
000.000.580, emitida em 02/12/2024, empenho nº 10294/2024 totalizam o valor de R$ 
12.538,50 (doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), em 
equipamentos novos.
§2º A concessão citada no caput será em atendimento à Programação SIGTV 
(Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias) nº 310420520220002, em 
conformidade com a Portaria do Ministério da Cidadania nº 580/2020.
§ 3º As cadeiras de rodas serão utilizadas para uso dos pacientes da entidade, 
destinadas ao atendimento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos 
seus assistidos, sendo vedado o seu uso para finalidades diversas.
§4º As despesas decorrentes da manutenção e conservação de que trata esta 
Lei serão de responsabilidade da entidade beneficiada.
§5º O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de 
qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária na hipótese de 
ocorrência de acidentes ou eventuais outros incidentes que envolvam os objetos de 
que trata esta Lei.
§6º A entidade beneficiada, pelo uso dos equipamentos, estará obrigada a:
I - utilizar as cadeiras de rodas exclusivamente para os fins de que trata esta Lei;
II - zelar pela guarda das cadeiras de rodas, comunicando ao Município a 
ocorrência de eventuais danos as mesmas;
III - arcar com os custos de manutenção das cadeiras de rodas.
Art. 2º Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público, a serem 
devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei ficará 
revogada, revertendo a posse dos bens ao Município de Arcos/MG, nos seguintes 
casos:
I - uso das cadeiras de rodas para fins distintos daqueles determinados na 
presente Lei;
II - descumprimento pela entidade de qualquer responsabilidade prevista nesta 
Lei;
III - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades.
Art. 3º A concessão de que trata a presente Lei será pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, a contar da data de entrega dos bens, admitindo-se a prorrogação pelo mesmo 
período, por Termo Aditivo.
Art. 4º Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 3º, caberá ao Município de 
Arcos avaliar e destinar os bens conforme necessidade local, conforme o artigo 29, 
parágrafo segundo, da Portaria MC nº 580/2020.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 5º A partir da entrega dos bens, a Sociedade de Apoio ao Paciente com 
Câncer de Arcos/MG, fluirá plenamente do uso das cadeiras de rodas e responderá 
por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, 
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os bens, utilizando-os 
exclusivamente para o atendimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de fevereiro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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