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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei — —
2025-02-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-18 Proposição aprovada — —
2025-02-17 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2025-02-17 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-02-17 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-02-17 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:35:03.129162-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588+000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraçdarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO Nº. 011, DE 17/2/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS
MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
especialmente do disposto dos arts. 43, 140, inciso III, alínea “b”, e 141, inciso III, todos da
Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei Substitutivo, com solicitação de
pedido de urgência na apreciação, nos termos no Art. 145 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa:
Art. 1º Fica elevado de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas previstas para o
cargo de Procurador Municipal. constante no anexo I da Lei Municipal nº 1.456/1993,
alterado posteriormente pelas Leis Municipais nº s 2.479/2012 e 3.024/2022.
Art. 2º. Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cago de Auxiliar de Administração,
previstas no anexo I da Lei Municipal nº 1.456/93, que instituiu o plano de carreira dos
servidores municipais.
Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta lei são os
constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei
nº 1.456/93, Lei nº 2.479/12 e Lei nº 3.024/22, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Arcos, 17 de Fevereiro de 2025.
WELLINGTON F Assinado de forma digital
ESTEVAO por WELLINGTON F
ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:0276827260 Dados: 2025.02.17
4 13:57:10 -0300'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal

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