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materia nº 39/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaLevantamento de veículos abandonados em vias públicas.
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-03-07 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-03-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T18:25:15.394584-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 039/2025
Assunto: Levantamento de veículos abandonados em vias públicas. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio dos 
setores competentes, realize um mapeamento detalhado de todos os automóveis 
abandonados nas vias públicas do município de Arcos, bem como daqueles que estão 
em oficinas mecânicas e demais estabelecimentos, ocupando irregularmente espaços 
públicos, como passeios e ruas, prejudicando a mobilidade urbana.
Após a conclusão desse levantamento, solicito que sejam adotadas medidas 
rigorosas para coibir o uso indevido do espaço público, aplicando as penalidades 
cabíveis aos responsáveis por oficinas e estabelecimentos que utilizam vias públicas 
como estacionamento particular. Requer ainda que sejam adotados os mecanismos 
legais para viabilizar o efetivo recolhimento dos veículos abandonados e posterior 
direcionamento dos mesmos para pátios ou locais credenciados, no intuito de garantir 
a organização e a segurança na cidade.
A presente solicitação visa preservar o direito de mobilidade dos cidadãos, 
melhorar a estética urbana e evitar problemas sanitários e de segurança pública 
causados pelo acúmulo de veículos abandonados.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e 
Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 07 de março de 2025.
ORLANDO MARTINS FERREIRA
Vereador

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