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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaINSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL CORAÇÃO DE MULHER” NO ÂMBITO DE ARCOS/MG
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei — —
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-07 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-03-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:57:58.578806-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025
INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL CORAÇÃO 
DE MULHER” NO ÂMBITO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a “Campanha Municipal Coração de Mulher”, de alerta e 
orientação às mulheres sobre a prevenção e o diagnóstico de doenças cardiovasculares. 
Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente, na 
última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, o qual é celebrado 
em 29 de setembro.
Art. 2º. A “Campanha Municipal Coração de Mulher" tem por objetivo reunir 
entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, 
a fim de promover as seguintes ações prognósticas e/ou diagnósticas de doenças 
cardiovasculares: 
I - Palestras;
II - Orientações; 
III - Nutrição;
IV - Exames preventivos;
V - Verificação de pressão arterial.
Art. 3º. Durante a semana referida no parágrafo único do artigo 1°, o município 
divulgará e promoverá, por meios de comunicação diversos, a "Campanha Municipal 
Coração de Mulher”, bem como indicará os locais nos quais serão realizadas as ações 
discriminadas nos incisos do artigo anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Arcos, 06 de março de 2025. 
HERNANE HONÓRIO DIAS (QUEIJINHO)
VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 007/2025:
A presente proposição visa instituir, em âmbito local, a “Campanha Municipal 
Coração de Mulher", a ser realizada anualmente na última semana de setembro, uma vez 
que nessa se encontra compreendida a data em que se celebra o Dia Mundial do Coração, 
consoante indicado no parágrafo único de seu artigo 1º. 
De acordo com informações constantes do website do Ministério da Saúde, “as 
doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte no Brasil, com aumento do 
número de portadores de 1,48 milhão em 1990 para mais de 4 milhões em 2019”, aumento 
esse que também resultou, evidentemente, na elevação do número de óbitos por tais 
enfermidades de 12,1 milhões, em 1990, para 18,6 milhões, em 20191
.
Segundo a Estatística Cardiovascular - Brasil 2021, da Sociedade Brasileira de 
Cardiologia (SBC), as queixas de dores do peito, que podem estar relacionadas a 
problemas cardiovasculares e obstrução de artérias do coração, foram mais prevalentes 
em mulheres do que em homens em todos os estudos analisados. Dentre elas, o Ministério 
da Saúde chama a atenção para as brasileiras que têm entre 35 e 65 anos, faixa etária 
com maior risco para as doenças que afetam o coração2
. 
Bem por isso – em atenção a essa realidade – que concebo e apresento aos
eminentes pares o projeto lei vertente, com o escopo de conscientizar o maior número de 
mulheres arcoenses sobre o cuidado com o coração e com a prevenção e o diagnóstico 
das doenças cardiovasculares, além de exortar o poder público a adotar ações concretas 
e exitosas para a consecução desta salutar campanha municipal. 
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos, 06 de março de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS (QUEIJINHO)
VEREADOR
1 Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/dia-de-conscientizacao￾mulheres-entre-35-e-45-anos-sao-mais-vulneraveis-a-doencas-cardiovasculares>. Acesso em: 28 de fev. 
de 2025.
2
Ibidem. Acesso em: 28 de fev. de 2025.

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