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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id653

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei — —
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-03-07 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-03-07 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-03-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:35:51.350427-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2025, DE 07/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$210.706,12 (duzentos e dez 
mil, setecentos e seis reais e doze centavos), para aquisição de 01 veículo de cinco 
lugares, 01 (kit com 03 baterias e hub de carregamento para drone) e 01 câmera de 
vídeo) para concessão de uso à Polícia Militar de Minas Gerais em Arcos, com recurso 
proveniente do processo judicial nº0042.19.000390-7, depositado em juízo, conforme 
abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.01. Secretaria Municipal de Governo
04. Administração
04.122. Administração Geral
9005. Gerenciamento das ações Governamentais
1.145.000. Modernização do Patrimônio Público
4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$210.706,12
Fonte de Recursos – 2500 – Recursos não vinculados de impostos - Exercícios 
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não 
vinculados de impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$210.706,12 (duzentos e 
dez mil, setecentos e seis reais e doze centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de março de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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