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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei — —
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-03-07 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-03-07 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-03-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:43:47.691940-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2025, DE 07/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$1.600.000,00 (um milhão 
e seiscentos mil reais), para concessão de contribuições à Santa Casa de Arcos, 
referentes à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem das competências de fevereiro a novembro/2025 e o décimo terceiro 
salário, a serem transferidos nos meses de março a dezembro/2025, conforme abaixo 
descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Fundo Municipal de Saúde
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$1.600.000,00
Fonte de Recursos – 605 – Assistência financeira da União destinada à complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar a tendência de excesso de arrecadação na Fonte 605 -
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 
salariais para profissionais da enfermagem, no valor de até R$1. 600.000,00 (um milhão 
e seiscentos mil reais).
Art. 3º. O recurso de que trata o artigo anterior está regulamentado Lei Federal nº 14.434, 
de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1.986 e Emenda 
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos § 12º,14º e 15º do art. 198 da 
Constituição da República.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de março de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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