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EMENDA Nº 005/2025
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2025, que
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A
CONCESSÃO DE USO DE CADEIRAS DE RODAS À SOCIEDADE
DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER DE ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, esta comissão
sugere a seguinte emenda modificativa:
1. O § 3º DO Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
“§ 3º As cadeiras de rodas serão utilizadas, preferencialmente, por
pacientes da entidade, destinadas ao atendimento e à promoção do
bem-estar e da qualidade de vida dos seus assistidos, podendo ser
utilizadas também por pacientes da rede pública municipal de saúde
diante de eventual disponibilidade.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 06 de março de 2025.
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
HERNANE HONÓRIO DIAS JOÃO PAULO FERREIRA
Presidente Relator
CARLOS DAVID BORGES
Membro
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