1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Projeto de Lei Ordinário nº 025 – 25/08/2023
INSTITUI O PROGRAMA “EDUCAÇÃO TOTAL” NO MUNICÍPIO DE ARCOS,
QUE VISA FOMENTAR ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EXTRACLASSE
O Prefeito Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Educação Total, nos termos desta Lei, com
base nos seguintes princípios:
I - fortalecimento dos processos de educação;
II - potencialidade e reconhecimento de novos espaços educativos na escola e
na cidade;
III - construção de práticas pedagógicas que valorizem o ser humano em sua
integralidade, em suas múltiplas relações, dimensões e saberes, reconhecendo-o em
sua diversidade, singularidade e universalidade;
IV - fortalecimento do processo de consolidação dos ciclos de formação
humana;
V - realização de parcerias entre o setor público e privado considerando os
princípios e objetivos fixados nesta Lei;
VI - enriquecimento dos processos de letramento e condições de
aprendizagem;
VII - construção de um currículo que estabeleça conexões entre as diversas
áreas do conhecimento e que possibilite o desenvolvimento das diferentes
potencialidades humanas.
VIII - integração e articulação institucional e cooperação técnica entre
Secretarias Municipais, órgãos e entidades da União, Estados e Municípios, visando
a criação de um ambiente de interlocução e o estabelecimento de padrões de
referência para o cumprimento das finalidades previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º - O Programa Educação Total possui os seguintes objetivos:
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
I - integrar as políticas públicas de educação da União, Estado e Município para
garantir os direitos sociais à educação de qualidade;
II - compreender a cidade como território educativo-educador;
III - ampliar os tempos e espaços educativos;
IV - prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas
de violência contra crianças, adolescentes e jovens;
V - estimular a cultura, as artes, o esporte e o lazer;
VI - ampliar a compreensão do mundo do trabalho e o acesso à formação
profissional;
VII - promover a inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência
no meio escolar, comunitário e social;
VIII - assegurar a segurança alimentar e nutricional dos educandos;
IX - promover projetos e ações de educação patrimonial e ambiental;
X - promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades,
mediante atividadesque visem a responsabilização e a interação com o processo
educacional, integrando osequipamentos sociais e comunitários às estratégias
educativas do programa;
XI - articular políticas sociais e implementar ações socioeducativas oferecidas
gratuitamente acrianças, adolescentes, jovens e adultos;
Art. 3º - O Programa Educação Total procurará abranger, todas as escolas da
rede municipal e demais espaços educativos ou equipamentos compatíveis com as
finalidades do Programa.
Parágrafo único - A regular execução dos projetos e atividades de que trata
esta Lei serão estabelecidas e regulamentadas por Decreto.
Art. 4º - O Programa Educação Total envolverá projetos e atividades
temporárias do Município, e poderão ser realizados diretamente ou através de
convênio com entidades que atenderem os objetivos descritos no art. 2º desta Lei.
3
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 5º - Ficam criados os seguintes programas, projetos e atividades
temporárias na rede municipal de ensino.
I – Projeto de Recomposição da Aprendizagem;
II – Projeto Fanfarra;
III – Projeto Tempo Integral;
IV – EJA – Educação de Jovens e Adutos - Alfabetização;
§ 1º - Para fins de recomposição da Aprendizagem, deverá a Secretaria de
Educação mapear as matérias em déficit devido ao período de pandemia, e
implementar a recomposição adequada a cada ano escolar, até o nivelamento de
aprendizagem ideal para cada turma.
§ 2º - Fica criado o projeto de iniciação musical nas escolas municipais,
"Fanfarra na Escola", com o objetivo de desenvolver nas crianças habilidades com
instrumentos musicais, apreço à cultura, desenvolvimento emocional, psicomotor e
trabalho em equipe.
§ 3º- Fica criado o Projeto Tempo Integral nas escolas da rede municipal de
ensino. As escolas a serem contempladas com o Projeto serão determinadas pela
Secretaria de educação, observando a vulnerabilidade da comunidade e o espaço
físico da instituição, objetivando o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo, social e
cultural dos estudantes.
§ 4º- O projeto EJA – Educação de Jovens e Adutos destina-se a formação
básica de alfabetização, tornando os jovens e adultos aptos a matrícula no Ensino
Supletivo.
Art. 6º - Para fins de implementação dos projetos, fica criado os cargos
temporários conforme anexo I.
Parágrafo único – A contratação dos servidores para ocupar os cargos criados
pelo anexo I, deverá observar Processo Seletivo Simplificado.
4
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Art. 7º - Os programas, projetos e atividades temporárias do Programa de
Educação Total de que trata o art. 5º desta Lei terão duração mínima de 12 (doze)
meses, prorrogáveis de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, mediante justificativa.
Art. 8º - As definições, metas, abrangência, metodologias e público-alvo dos
programas, projetos e atividades do Programa Educação Total criados nesta Lei serão
nos termos do Anexo II.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação dos programas de que trata
esta lei observará a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira.
.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Arcos/MG, 25 de agosto de 2023
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
5
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
ANEXO I
CARGOS TEMPORÁRIOS VAGAS VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL MÍNIMO:
1 Coordenador do Tempo Integral 03 R$ 2.500,00 40H
2
Assistente Educacional
(Portugues – Matemática – Estudos Orientados)
40 R$ 1.800,00 40H
3
Agente Cultural
(Artesanato – Dança – Música – Ética –
Educação Ambiental – Esporte – Jogos e
Brincadeiras)
07 R$ 1.800,00 40H
6
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
ANEXO II
PROGRAMA EDUCAÇÃO TOTAL
Refletir, agir e transformar vidas
1. INTRODUÇÃO
O Programa Educação Total é uma realização do Governo Municipal de Arcos,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, que tem como finalidade elevar a
qualidade dos conhecimentos matemáticos e alfabetização em todo o território
municipal, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante
e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão buscando
todos os meios possíveis para garantir uma aprendizagem eficaz e integral.
Trata-se de um programa que propõe diferentes projetos e atividades que terão
papéis importantes na construção do conhecimento, proporcionando a toda
comunidade arcoense, oportunidades de uma formação integral, garantindo, assim,
uma sociedade mais justa e igualitária.
2. JUSTIFICATIVA
A educação escolar é um indispensável instrumento para promoção humana,
através da qual o indivíduo consegue se desenvolver para o pleno exercício da sua
cidadania. No entanto, em tempos em que a sociedade é tão diversificada social e
culturalmente, nem todos os indivíduos conseguem usufruir das oportunidades
ofertadas pela escola. Além disso, o fenômeno vivido pela pandemia da COVID-19
impôs grandes dificuldades e desafios para a educação escolar, principalmente para
as classes menos favorecidas económica e culturalmente. Outrossim, a Educação
Especial mudou a rotina das escolas e creches, trazendo uma nova demanda para os
educadores que precisam adequar metodologias e espaço físico, a fim de atender a
crescente demanda desse público escolar. Diante de tantos desafios, e com a
constante preocupação com a qualidade da educação escolar no município de Arcos,
faz-se imprescindível traçar novas metas para a educação, buscando sempre pela
formação de todos os cidadãos, de todas as idades e com a máxima qualidade.
3. DOS PROJETOS:
O Programa Educação Total, conforme a sua lei, envolverá projetos e
atividades de caráter temporários.
7
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
4- DOS PROJETOS TEMPORÁRIOS.
São projetos temporários:
4.1 PROJETO DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM
Tem como objetivo oportunizar aos alunos com defasagem de aprendizagem,
o reforço e a recomposição escolar, buscando novas estratégias de ensinoaprendizagem, de modo que garanta modo aos educandos a interação do
conhecimento e a evolução do processo. Após identificados os alunos que estão com
déficit de aprendizagem e mapeadas as habilidades não aprendidas, será
desenvolvido um conjunto de ações.
Para isso, serão contratados os Assistentes Educacionais, profissionais que
trabalharão com metodologias que favoreçam o aprendizado dos estudantes em
diferentes níveis de ensino e outras ações de apoio a serem construídas junto com a
rede, com base em escuta e construção coletiva, reconhecendo e disseminando
práticas bem-sucedidas. Podendo ser organizado individualmente ou coletivamente,
de acordo com as habilidades a serem desenvolvidas.
Os primeiros anos a serem atendidos pelo projeto serão os 3º,4º e 5º anos com
o objetivo de realizar processo de recomposição. Enquanto o reforço escolar trabalha
com o conteúdo previsto pelo Currículo para a série/ano que o aluno está cursando, a
recomposição foca em habilidades básicas que os alunos precisam desenvolver para
acompanhar o Currículo da série/ano em curso.
4.2 FANFARRA NA ESCOLA
É consenso a importância da musicalização na vida escolar, pois são inúmeros
seus benefícios. Entre eles, podemos citar a melhora da memória, da concentração,
beneficia a coordenação motora, aumenta a capacidade de trabalhar em equipe,
auxilia no combate à timidez, alivia o estresse, a depressão e aansiedade, pode evitar
a surdez ou perdas auditivas. O projeto Fanfarra objetiva a contratação de instrutores
para implementar as fanfarras nas escolas municipais, desenvolvendo desde criança
a habilidade com instrumentos musicais e o apreço pela cultura.
4.3 EDUCAÇÃO - TEMPO INTEGRAL
A Educação Integral busca garantir o desenvolvimento humano em todas as
suas dimensões: intelectual, física, afetiva, social e cultural. Para isso, pressupõe a
8
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
construção permanente de um projeto educativo compartilhado por gestores,
professores, estudantes, famílias e comunidades locais. As ações educacionais da
Educação Integral deverão contemplar, no mínimo, quatro dos seguintes eixos
formativos: acompanhamento pedagógico/ orientação de estudos; esportes e lazer,
memória, cultura e artes; história das comunidades tradicionais e sustentabilidade;
cidadania; promoção da saúde e bem-estar, educação econômica, economia solidária
e criativa; comunicação; uso de mídias e cultura digital e tecnológica; agroecologia e
iniciação científica; projeto de vida.
As ações contempladas neste projeto acontecerão no contraturno escolar. Será
mantida a organização das aulas das áreas de conhecimento e das atividades
integradas em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga
horária do professor regente de turma.
Nas ações da Educação Integral, as escolas devem propiciar aos estudantes
oportunidades educativas diferenciadas, contribuindo para seu pleno
desenvolvimento. Para a implantação do projeto faz-se necessário a contratação de
coordenadores, assistentes educacionais e agentes culturais.
Os Assistentes Educacionais candidatos à contratação para atuar na Educação
em Tempo Integral, na função de Orientador de Estudos ou Professor de Oficina,
deverão ser convocados em editais distintos, observando a habilitação e a
escolaridade ou capacitações exigidas para cada função.
4.4 EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – “ALFABETIZAÇÃO”
O EJA é um projeto que reconhece que a educação pode contribuir
significativamente para a emancipação, a construção da autonomia e a formação de
cidadãos capazes de interferir nas diretrizes da sociedade. Tornam-se urgentes
investimentos e esforços para garantir a todos que não tiveram acesso ao Ensino
Fundamental na idade certa, não tendo, portanto, a oportunidade de concluir seus
estudos.
A meta é atingir um maior número de pessoas alfabetizadas, garantindo, assim,
um novo ciclo de alfabetização e educação de jovens e adultos em Arcos.
As aulas acontecerão em espaços determinados pela Secretaria Municipal de
Educação, com a carga horária conforme legislação vigente, utilizando de
metodologias e recursos para que haja interação e desperte o desejo do
conhecimento, o uso da tecnologia contribuindo para as diversas aprendizagens e a
personalização do ensino, otimizando a comunicação e universalização do acesso
à informação, além de mais facilidade para as atividades propostas.
9
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO
TOTAL
Este Programa para a cidade de Arcos foi elaborado pela equipe de
profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Arcos:
Secretária Municipal de Educação:
Sônia Maria Neves Zuquim Vilela
Servidores Municipais:
Arlete Jaqueline de Melo Barbone
Elaine Aparecida Fonseca
Elisângela de Moraes Pereira Duarte
Flávia Aparecida Lopes
Júlio Resende Costa
Kelly Cristina Silva
Lidiane Aparecida Lopes Silva Oliveira
Marta Francisca Moreira
Neide Borges de Carvalho
Adalgisa Borges de Carvalho Assis
Paula Helena Goulart Rodrigues