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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “EDUCAÇÃO TOTAL” NO MUNICÍPIO DE ARCOS, QUE VISA FOMENTAR ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EXTRACLASSE
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição transformada em lei — —
2023-09-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-09-25 Proposição aprovada — —
2023-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-25 Para Leitura em Plenário — —
2023-08-25 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Projeto de Lei Ordinário nº 025 – 25/08/2023
INSTITUI O PROGRAMA “EDUCAÇÃO TOTAL” NO MUNICÍPIO DE ARCOS, 
QUE VISA FOMENTAR ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EXTRACLASSE
O Prefeito Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Educação Total, nos termos desta Lei, com 
base nos seguintes princípios:
I - fortalecimento dos processos de educação;
II - potencialidade e reconhecimento de novos espaços educativos na escola e 
na cidade;
III - construção de práticas pedagógicas que valorizem o ser humano em sua 
integralidade, em suas múltiplas relações, dimensões e saberes, reconhecendo-o em 
sua diversidade, singularidade e universalidade;
IV - fortalecimento do processo de consolidação dos ciclos de formação 
humana;
V - realização de parcerias entre o setor público e privado considerando os 
princípios e objetivos fixados nesta Lei;
VI - enriquecimento dos processos de letramento e condições de 
aprendizagem;
VII - construção de um currículo que estabeleça conexões entre as diversas 
áreas do conhecimento e que possibilite o desenvolvimento das diferentes 
potencialidades humanas.
VIII - integração e articulação institucional e cooperação técnica entre 
Secretarias Municipais, órgãos e entidades da União, Estados e Municípios, visando 
a criação de um ambiente de interlocução e o estabelecimento de padrões de 
referência para o cumprimento das finalidades previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º - O Programa Educação Total possui os seguintes objetivos:
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
I - integrar as políticas públicas de educação da União, Estado e Município para 
garantir os direitos sociais à educação de qualidade;
II - compreender a cidade como território educativo-educador;
III - ampliar os tempos e espaços educativos;
IV - prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas 
de violência contra crianças, adolescentes e jovens;
V - estimular a cultura, as artes, o esporte e o lazer;
VI - ampliar a compreensão do mundo do trabalho e o acesso à formação 
profissional;
VII - promover a inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência 
no meio escolar, comunitário e social;
VIII - assegurar a segurança alimentar e nutricional dos educandos;
IX - promover projetos e ações de educação patrimonial e ambiental;
X - promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, 
mediante atividadesque visem a responsabilização e a interação com o processo 
educacional, integrando osequipamentos sociais e comunitários às estratégias 
educativas do programa;
XI - articular políticas sociais e implementar ações socioeducativas oferecidas 
gratuitamente acrianças, adolescentes, jovens e adultos;
Art. 3º - O Programa Educação Total procurará abranger, todas as escolas da
rede municipal e demais espaços educativos ou equipamentos compatíveis com as 
finalidades do Programa.
Parágrafo único - A regular execução dos projetos e atividades de que trata 
esta Lei serão estabelecidas e regulamentadas por Decreto.
Art. 4º - O Programa Educação Total envolverá projetos e atividades
temporárias do Município, e poderão ser realizados diretamente ou através de
convênio com entidades que atenderem os objetivos descritos no art. 2º desta Lei.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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Art. 5º - Ficam criados os seguintes programas, projetos e atividades 
temporárias na rede municipal de ensino.
I – Projeto de Recomposição da Aprendizagem;
II – Projeto Fanfarra;
III – Projeto Tempo Integral;
IV – EJA – Educação de Jovens e Adutos - Alfabetização;
§ 1º - Para fins de recomposição da Aprendizagem, deverá a Secretaria de 
Educação mapear as matérias em déficit devido ao período de pandemia, e 
implementar a recomposição adequada a cada ano escolar, até o nivelamento de 
aprendizagem ideal para cada turma.
§ 2º - Fica criado o projeto de iniciação musical nas escolas municipais, 
"Fanfarra na Escola", com o objetivo de desenvolver nas crianças habilidades com 
instrumentos musicais, apreço à cultura, desenvolvimento emocional, psicomotor e 
trabalho em equipe.
§ 3º- Fica criado o Projeto Tempo Integral nas escolas da rede municipal de 
ensino. As escolas a serem contempladas com o Projeto serão determinadas pela 
Secretaria de educação, observando a vulnerabilidade da comunidade e o espaço 
físico da instituição, objetivando o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo, social e 
cultural dos estudantes.
§ 4º- O projeto EJA – Educação de Jovens e Adutos destina-se a formação 
básica de alfabetização, tornando os jovens e adultos aptos a matrícula no Ensino 
Supletivo.
Art. 6º - Para fins de implementação dos projetos, fica criado os cargos 
temporários conforme anexo I.
Parágrafo único – A contratação dos servidores para ocupar os cargos criados 
pelo anexo I, deverá observar Processo Seletivo Simplificado.
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Art. 7º - Os programas, projetos e atividades temporárias do Programa de 
Educação Total de que trata o art. 5º desta Lei terão duração mínima de 12 (doze)
meses, prorrogáveis de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação, mediante justificativa.
Art. 8º - As definições, metas, abrangência, metodologias e público-alvo dos 
programas, projetos e atividades do Programa Educação Total criados nesta Lei serão 
nos termos do Anexo II.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação dos programas de que trata 
esta lei observará a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira.
.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 Arcos/MG, 25 de agosto de 2023
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS TEMPORÁRIOS VAGAS VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL MÍNIMO:
1 Coordenador do Tempo Integral 03 R$ 2.500,00 40H
2
Assistente Educacional
(Portugues – Matemática – Estudos Orientados)
40 R$ 1.800,00 40H
3
Agente Cultural
(Artesanato – Dança – Música – Ética –
Educação Ambiental – Esporte – Jogos e 
Brincadeiras)
07 R$ 1.800,00 40H
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ANEXO II 
PROGRAMA EDUCAÇÃO TOTAL
Refletir, agir e transformar vidas
1. INTRODUÇÃO
O Programa Educação Total é uma realização do Governo Municipal de Arcos, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, que tem como finalidade elevar a 
qualidade dos conhecimentos matemáticos e alfabetização em todo o território 
municipal, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante 
e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão buscando 
todos os meios possíveis para garantir uma aprendizagem eficaz e integral. 
Trata-se de um programa que propõe diferentes projetos e atividades que terão 
papéis importantes na construção do conhecimento, proporcionando a toda 
comunidade arcoense, oportunidades de uma formação integral, garantindo, assim, 
uma sociedade mais justa e igualitária. 
2. JUSTIFICATIVA
A educação escolar é um indispensável instrumento para promoção humana, 
através da qual o indivíduo consegue se desenvolver para o pleno exercício da sua 
cidadania. No entanto, em tempos em que a sociedade é tão diversificada social e 
culturalmente, nem todos os indivíduos conseguem usufruir das oportunidades 
ofertadas pela escola. Além disso, o fenômeno vivido pela pandemia da COVID-19 
impôs grandes dificuldades e desafios para a educação escolar, principalmente para 
as classes menos favorecidas económica e culturalmente. Outrossim, a Educação 
Especial mudou a rotina das escolas e creches, trazendo uma nova demanda para os 
educadores que precisam adequar metodologias e espaço físico, a fim de atender a 
crescente demanda desse público escolar. Diante de tantos desafios, e com a 
constante preocupação com a qualidade da educação escolar no município de Arcos, 
faz-se imprescindível traçar novas metas para a educação, buscando sempre pela 
formação de todos os cidadãos, de todas as idades e com a máxima qualidade. 
3. DOS PROJETOS: 
O Programa Educação Total, conforme a sua lei, envolverá projetos e 
atividades de caráter temporários. 
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Prefeitura Municipal de Arcos
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4- DOS PROJETOS TEMPORÁRIOS. 
São projetos temporários:
4.1 PROJETO DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM 
Tem como objetivo oportunizar aos alunos com defasagem de aprendizagem, 
o reforço e a recomposição escolar, buscando novas estratégias de ensino￾aprendizagem, de modo que garanta modo aos educandos a interação do 
conhecimento e a evolução do processo. Após identificados os alunos que estão com 
déficit de aprendizagem e mapeadas as habilidades não aprendidas, será 
desenvolvido um conjunto de ações. 
Para isso, serão contratados os Assistentes Educacionais, profissionais que 
trabalharão com metodologias que favoreçam o aprendizado dos estudantes em 
diferentes níveis de ensino e outras ações de apoio a serem construídas junto com a 
rede, com base em escuta e construção coletiva, reconhecendo e disseminando 
práticas bem-sucedidas. Podendo ser organizado individualmente ou coletivamente, 
de acordo com as habilidades a serem desenvolvidas.
Os primeiros anos a serem atendidos pelo projeto serão os 3º,4º e 5º anos com 
o objetivo de realizar processo de recomposição. Enquanto o reforço escolar trabalha 
com o conteúdo previsto pelo Currículo para a série/ano que o aluno está cursando, a 
recomposição foca em habilidades básicas que os alunos precisam desenvolver para 
acompanhar o Currículo da série/ano em curso.
4.2 FANFARRA NA ESCOLA
É consenso a importância da musicalização na vida escolar, pois são inúmeros 
seus benefícios. Entre eles, podemos citar a melhora da memória, da concentração, 
beneficia a coordenação motora, aumenta a capacidade de trabalhar em equipe, 
auxilia no combate à timidez, alivia o estresse, a depressão e aansiedade, pode evitar 
a surdez ou perdas auditivas. O projeto Fanfarra objetiva a contratação de instrutores 
para implementar as fanfarras nas escolas municipais, desenvolvendo desde criança 
a habilidade com instrumentos musicais e o apreço pela cultura.
4.3 EDUCAÇÃO - TEMPO INTEGRAL
A Educação Integral busca garantir o desenvolvimento humano em todas as 
suas dimensões: intelectual, física, afetiva, social e cultural. Para isso, pressupõe a 
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Prefeitura Municipal de Arcos
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construção permanente de um projeto educativo compartilhado por gestores, 
professores, estudantes, famílias e comunidades locais. As ações educacionais da 
Educação Integral deverão contemplar, no mínimo, quatro dos seguintes eixos 
formativos: acompanhamento pedagógico/ orientação de estudos; esportes e lazer, 
memória, cultura e artes; história das comunidades tradicionais e sustentabilidade; 
cidadania; promoção da saúde e bem-estar, educação econômica, economia solidária 
e criativa; comunicação; uso de mídias e cultura digital e tecnológica; agroecologia e 
iniciação científica; projeto de vida.
As ações contempladas neste projeto acontecerão no contraturno escolar. Será 
mantida a organização das aulas das áreas de conhecimento e das atividades 
integradas em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga 
horária do professor regente de turma.
Nas ações da Educação Integral, as escolas devem propiciar aos estudantes 
oportunidades educativas diferenciadas, contribuindo para seu pleno 
desenvolvimento. Para a implantação do projeto faz-se necessário a contratação de 
coordenadores, assistentes educacionais e agentes culturais.
Os Assistentes Educacionais candidatos à contratação para atuar na Educação 
em Tempo Integral, na função de Orientador de Estudos ou Professor de Oficina, 
deverão ser convocados em editais distintos, observando a habilitação e a 
escolaridade ou capacitações exigidas para cada função. 
4.4 EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – “ALFABETIZAÇÃO”
O EJA é um projeto que reconhece que a educação pode contribuir 
significativamente para a emancipação, a construção da autonomia e a formação de 
cidadãos capazes de interferir nas diretrizes da sociedade. Tornam-se urgentes 
investimentos e esforços para garantir a todos que não tiveram acesso ao Ensino 
Fundamental na idade certa, não tendo, portanto, a oportunidade de concluir seus 
estudos.
A meta é atingir um maior número de pessoas alfabetizadas, garantindo, assim, 
um novo ciclo de alfabetização e educação de jovens e adultos em Arcos.
As aulas acontecerão em espaços determinados pela Secretaria Municipal de 
Educação, com a carga horária conforme legislação vigente, utilizando de 
metodologias e recursos para que haja interação e desperte o desejo do 
conhecimento, o uso da tecnologia contribuindo para as diversas aprendizagens e a 
personalização do ensino, otimizando a comunicação e universalização do acesso 
à informação, além de mais facilidade para as atividades propostas.
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EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO 
TOTAL
Este Programa para a cidade de Arcos foi elaborado pela equipe de 
profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Arcos:
Secretária Municipal de Educação:
Sônia Maria Neves Zuquim Vilela
Servidores Municipais:
Arlete Jaqueline de Melo Barbone
Elaine Aparecida Fonseca
Elisângela de Moraes Pereira Duarte
Flávia Aparecida Lopes
Júlio Resende Costa
Kelly Cristina Silva
Lidiane Aparecida Lopes Silva Oliveira
Marta Francisca Moreira
Neide Borges de Carvalho
Adalgisa Borges de Carvalho Assis
Paula Helena Goulart Rodrigues

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