br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 48/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaExpansão de consultas e serviços ofertados na Unidade Básica de Saúde do Bairro Calcita para a Comunidade da Boca da Mata.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-13 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-03-13 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T18:58:43.766065-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 048/2025
Assunto: Expansão de consultas e serviços ofertados na Unidade Básica de 
Saúde do Bairro Calcita para a Comunidade da Boca da Mata.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, realize os procedimentos necessários para viabilizar a 
expansão das consultas e serviços ofertados na Unidade Básica de Saúde do Bairro 
Calcita para os moradores da Comunidade da Boca Mata, devendo ser providenciado 
um imóvel específico e devidamente estruturado naquela localidade para a prestação 
dos serviços e atendimento dos profissionais que compõem a citada Unidade de Saúde, 
devendo ser avaliado ainda em quais dias ocorrerão os atendimentos, de maneira que 
estes sejam realizados pelo menos uma vez por semana.
Ressalte-se que os moradores da Comunidade da Boca da Mata já fazem parte 
da área de cobertura da Unidade Básica de Saúde do Bairro Calcita, porém os mesmos 
precisam se deslocar da zona rural para a sede da Unidade, no Bairro Calcita, sendo 
que é uma distância considerável e que gera dificuldades para que os moradores 
tenham acesso aos serviços de saúde, principalmente aqueles que não possuem carro 
e dependem de caronas para se deslocar até a cidade.
Por fim, necessário se faz frisar que esta modalidade de atendimentos já 
funcionou há alguns anos atrás na Comunidade Boca da Mata e atendia
satisfatoriamente a demanda dos moradores daquela localidade. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e 
Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 13 de março de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

open original →