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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaMecanismos para evitar a passagem de motociclistas em passarela
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-20 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-03-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:29:27.233049-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 052/2025
Assunto: Mecanismos para evitar a passagem de motociclistas em passarela
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII da 
Resolução nº 884/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa Excelência 
que, por meio da Secretaria Municipal competente, adotem mecanismos para evitar 
que motociclistas utilizem a “Passarela João Rodrigues Teixeira”, a qual fica 
localizada entre a Rua Augusto Murtinho e Rua Vereador Dilermando Azevedo, 
interligando o Bairro São José ao Bairro Jardim Bela Vista, tendo em vista que a 
mesma é exclusiva para pedestres, porém, motociclistas estão passando pela 
passarela em alta velocidade, comprometendo a segurança dos pedestres, em 
especial das crianças, já que a passarela está localizada nas proximidades da 
Escola Municipal Julieta Ribeiro da Fonseca. 
Necessário se faz a implantação de barreiras na entrada da passarela (a 
exemplo de vigas ou grades) no intuito de impedir o acesso através de motocicletas
ou que haja uma fiscalização para que tais atos não ocorram. 
Na oportunidade, solicito ainda a implantação de iluminação de LED em toda 
a extensão da passarela, visando melhorar as condições de luminosidade do local 
e com isso garantir mais segurança para os usuários durante o período noturno. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 19 de março de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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