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materia nº 12/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaEstudo técnico e adequações quanto ao percentual de adicional de insalubridade e de periculosidade pago a servidores municipais
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-03-20 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-03-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 012/2025
Assunto: Estudo técnico e adequações quanto ao percentual de adicional 
de insalubridade e de periculosidade pago a servidores municipais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para os servidores municipais de Arcos e 
promover uma maior valorização dos mesmos, nos termos do § 2º do Art. 116 
da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno) venho sugerir ao 
Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria Municipal de Administração, adotem as medidas necessárias para 
realizar um estudo técnico/levantamento de todos os cargos que recebem 
adicional de insalubridade ou periculosidade no Município, bem como os cargos 
que ainda não recebem mas possuem este direito, e posteriormente promover 
as adequações necessárias, no sentido de pagar o percentual que os servidores 
possuem direito.
Necessário se faz rever a questão dos cargos de auxiliares de serviços 
gerais (faxineiras) das escolas, as quais recebem o percentual de 40% de 
adicional de insalubridade (somente as que realizam a higienização e lavagem 
dos banheiros), ao passo que as auxiliares de serviços gerais (merendeiras) que 
exercem suas atividades nas cozinhas, expostas a altas temperaturas e ao fogo 
durante o manuseio de alimentos e do fogão só recebem o percentual de 20%. 
No intuito de comprovar que as auxiliares que exercem suas atividades 
na cozinha estão expostas a altos riscos, cito o exemplo da servidora K.T.O, que 
recentemente sofreu queimaduras graves no ambiente de trabalho, conforme 
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e fotos em anexo, os quais estão 
sendo divulgados com a devida autorização da servidora anteriormente 
mencionada. 
Importante frisar ainda que as faxineiras somente recebem o adicional se 
desempenharem a função de “lavar banheiros”, porém outras faxineiras que 
realizam a limpeza de outros ambientes e ficam expostas a riscos biológicos, 
além de ter contato com produtos químicos, também deveriam fazer jus ao 
recebimento do adicional. 
Tal situação ainda gera problemas quando as servidoras que exercem o 
cargo de faxineira e lavam banheiros não estiverem disponíveis nas escolas, já 
que outros servidores que exercem o cargo podem se recusar a realizar a 
limpeza dos banheiros, pelo fato de não estarem aptos a receber o adicional de 
insalubridade. 
Portanto, solicito a análise destas medidas de interesse público e posterior 
execução das medidas cabíveis. 
Atenciosamente, 
Arcos, 19 de março de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereador

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