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INDICAÇÃO Nº 012/2025
Assunto: Estudo técnico e adequações quanto ao percentual de adicional
de insalubridade e de periculosidade pago a servidores municipais.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para os servidores municipais de Arcos e
promover uma maior valorização dos mesmos, nos termos do § 2º do Art. 116
da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno) venho sugerir ao
Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Administração, adotem as medidas necessárias para
realizar um estudo técnico/levantamento de todos os cargos que recebem
adicional de insalubridade ou periculosidade no Município, bem como os cargos
que ainda não recebem mas possuem este direito, e posteriormente promover
as adequações necessárias, no sentido de pagar o percentual que os servidores
possuem direito.
Necessário se faz rever a questão dos cargos de auxiliares de serviços
gerais (faxineiras) das escolas, as quais recebem o percentual de 40% de
adicional de insalubridade (somente as que realizam a higienização e lavagem
dos banheiros), ao passo que as auxiliares de serviços gerais (merendeiras) que
exercem suas atividades nas cozinhas, expostas a altas temperaturas e ao fogo
durante o manuseio de alimentos e do fogão só recebem o percentual de 20%.
No intuito de comprovar que as auxiliares que exercem suas atividades
na cozinha estão expostas a altos riscos, cito o exemplo da servidora K.T.O, que
recentemente sofreu queimaduras graves no ambiente de trabalho, conforme
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e fotos em anexo, os quais estão
sendo divulgados com a devida autorização da servidora anteriormente
mencionada.
Importante frisar ainda que as faxineiras somente recebem o adicional se
desempenharem a função de “lavar banheiros”, porém outras faxineiras que
realizam a limpeza de outros ambientes e ficam expostas a riscos biológicos,
além de ter contato com produtos químicos, também deveriam fazer jus ao
recebimento do adicional.
Tal situação ainda gera problemas quando as servidoras que exercem o
cargo de faxineira e lavam banheiros não estiverem disponíveis nas escolas, já
que outros servidores que exercem o cargo podem se recusar a realizar a
limpeza dos banheiros, pelo fato de não estarem aptos a receber o adicional de
insalubridade.
Portanto, solicito a análise destas medidas de interesse público e posterior
execução das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Arcos, 19 de março de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereador
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